Outro lado

MP-SP contesta reportagem publicada na Consultor Jurídico

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18 de dezembro de 2008, 14h51

O Ministério Público de São Paulo contestou reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico sobre a tese sustentada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, na denúncia apresentada ao Judiciário contra o promotor Pedro Baracat — Clique aqui para ler. Segundo a reportagem, Grella defende que os promotores podem portar armas, seja de uso restrito ou não. A assessoria de imprensa do MP-SP enviou carta à redação dizendo que a reportagem não reflete “a exata opinião” do chefe do Ministério Público, Fernando Grella.

“Na entrevista concedida aos jornalistas Fernando Porfírio e Aline Pinheiro, o procurador-geral de Justiça afirmou — conforme mostra a própria reportagem, em trecho mais adiante — que, no caso específico da denúncia do promotor de Justiça Pedro Baracat, não caberia a ele, na condição de procurador-geral, fazer uma distinção do tipo de arma que os promotores podem portar, se isso não é feito nem pelo Estatuto do Desarmamento nem pelas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público e da Magistratura”, aponta a carta assinada pelo chefe da assessoria de imprensa do MP-SP, José Francisco Pacóla. “É exagerada e indevida, portanto, a conclusão da reportagem, o que pode dar margem a interpretações equivocadas dos leitores.”

Calibre em discussão

Em entrevista à Consultor Jurídico, Fernando Grella defendeu que a restrição geral ao porte de arma, feita pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/03), não atinge membros do Ministério Público nem da magistratura. “A lei não restringe o porte de arma”, afirmou Fernando Grella na entrevista. “É um menosprezo à lei, à prerrogativa do promotor de Justiça, fazer uma distinção que a lei não faz”, continuou o procurador-geral de Justiça na defesa de sua tese.

A entrevista, que vai ser publicada neste domingo (28/12), tratou, entre outros temas, da denúncia em que figura como réu o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, acusado de matar com 10 tiros o motoqueiro Firmino Barbosa. Os disparos que mataram Firmino saíram de uma pistola calibre 9 milímetros, de uso restrito. Fernando Grella denunciou Baracat apenas por excesso de legítima defesa, e não por porte de arma de uso restrito.

“Aliás, em termos fáticos, aí fugindo da coisa: uma arma ponto 40 que seria, em tese, passível, ela é muito mais letal do que uma nove milímetros. Então, até em termos fáticos, não há razão para essa discussão que se coloca. Mas o fato é que a lei não restringe. A lei diz ‘porte legal de arma’ e nessa linha há entendimentos muito sólidos que defendem que não se pode, vamos dizer assim, amesquinhar o sentido da lei”, sustentou o procurador-geral durante a entrevista.

O mesmo argumento é usado na denúncia apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela, Fernando Grella sustenta que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e censura o número de disparos feito pelo colega. Grella entende que Pedro Baracat não portava irregularmente a arma, pois ao contrário da lei ordinária (Estatuto do Desarmamento), a Lei Orgânica do Ministério Público, ao outorgar o porte como uma prerrogativa funcional, não faz restrição ao calibre da arma.

Clique aqui para ler a denúncia.

Leia a carta do MP-SP enviada à Consultor Jurídico

“A reportagem “Para chefe do MP-SP, promotor pode usar arma que quiser” (CONJUR 16/12/08) afirma que o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, defende que um réu, por ser promotor de justiça, está autorizado a portar arma de uso proibido ou restrito por lei. É preciso esclarecer, entretanto, que o texto da reportagem não reflete a exata opinião do procurador-geral. Na entrevista concedida aos jornalistas Fernando Porfírio e Aline Pinheiro, o procurador-geral de Justiça afirmou – conforme mostra a própria reportagem, em trecho mais adiante – que, no caso específico da denúncia do promotor de Justiça Pedro Baracat, não caberia a ele, na condição de procurador-geral, fazer uma distinção sobre o tipo de arma que os promotores podem portar, se isso não é feito nem pelo Estatuto do Desarmamento nem pelas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público e da Magistratura. É exagerada e indevida, portanto, a conclusão da reportagem, o que pode dar margem a interpretações equivocadas dos leitores.”

José Francisco Pacóla, Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

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