Algemas para menor

Menino de 12 anos é algemado ao ser preso pela nona vez

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17 de dezembro de 2008, 23h00

O menino de 12 anos preso após ser flagrado com mais três adolescentes em um carro furtado, no bairro São Bernardo, zona sul de São Paulo, foi levado algemado para a Fundação Casa na última terça-feira (16/12). Luiz Carlos Ferreira, delegado da 85ª DP, para onde o menor foi conduzido antes de ser encaminhado à instituição de assistência à criança, disse para a imprensa que a medida foi necessária, pois o menino tentou fugir, é perigoso e já deu uma pedrada em um policial militar. Foi a nona vez que o menor foi detido pela polícia.

Apesar de não ter acompanhado a ação de perto Ferreira afirmou que o procedimento de seus policiais foi o adeaquado para as circunstâncias. O caso deve ser apurado pelo Ministério Público de São Paulo.

A questão traz à tona a súmula vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal, que disciplina o uso de algemas. Elas devem ser usadas apenas em casos que apresentem perigo e mesmo assim deve ser justificada por quem a usou.

O advogado criminalista Tales Castelo Branco declara que há 50 anos trabalha na área penal, e por isso, pode afirmar que a idade não pode ser considerada fator de fragilidade. “Esta é uma questão muito delicada , de modo geral as algemas são para ser empregadas em casos extremos. É preciso verificar qual foi o comportamento do menino, e não sua idade”.

O criminalista também defende que “essa não é a forma mais violenta de contenção, antes se arrastava pelo cós da calça o menor ou forçava suas mãos para trás para imobilizá-lo”. Afirma, porém, que cada caso é um caso. “Nenhuma autoridade tem que ser agredida por um menor infrator”.

O advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, destaca que a súmula vinculante não fala especificamente sobre o uso de algemas em crianças e adolescentes. Segundo ele, se for provado o abuso, a ação policial pode ser enquadrada no artigo 232 do Estatuto da Criança e Adolescente que prevê a prisão de seis a dois anos para quem submeter criança ou adolescente — sob sua guarda ou autoridade — a vexame ou constrangimento. Para o advogado o fato de a criança ter sido fotografado e sua imagem ter sido publicada em jornais configura o constrangimento.

Castro Alves diz que podem ser aplicados também os artigos 5 e 12 do ECA. O primeiro dispõe que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de discriminação, exploração, crueldade e opressão. O artigo 18 prevê que é dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório, aterrorizante ou constrangedor.

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