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Ex-desembargador não consegue indenização da Folha

18 de dezembro de 2008, 12h54

Por Redação ConJur

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização proposto pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha de S.Paulo. O advogado do ex-desembargador, José Rubens Machado de Campos, informou que irá recorrer da decisão. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A Folha publicou, em 1999, uma reportagem sobre os sinais de riqueza de Costa, à época desembargador, que contrastavam com o padrão comum dos juízes brasileiros. Em 2001, ele foi afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.

Na terça-feira (16/12) os três desembargadores do TJ confirmaram a sentença dada em primeira instância, em 2004, pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível de São Paulo.

Oliveira havia entendido constar nos autos “prova documental convincente sobre Theotonio ter um patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa”.

O julgamento no TJ começou em novembro, quando os desembargadores Maurício Simões Silva e Maria Goretti Prado negaram o pedido de Theotonio. Graciella Salzman votou, na terça-feira (16/12), e acompanhou os desembargadores.