Língua solta

Ciro Gomes terá de indenizar Serra e FHC por ofensas

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18 de dezembro de 2008, 19h59

O deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado, nesta quinta-feira (18/12), a pagar 30 salários mínimos de indenização por danos morais para o governador paulista José Serra (PSDB) e o mesmo valor para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ciro Gomes disse em entrevista que Serra e FHC tinham horror a preto, pobre e nordestino. FHC e Serra pediram reparação na Justiça por terem sido taxados de políticos racistas e preconceituosos. Afirmaram que a entrevista tinha fatos injuriosos e ofensivos. O juiz Marco Augusto Barbosa dos Reis, da 30ª Vara Cível de São Paulo, condenou Ciro Gomes a indenizar os autores da ação.

Insatisfeito, o deputado entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando a tese da imunidade parlamentar como instrumento para excluir a ilicitude da conduta. Ciro Gomes alegou ter sido traído pela malícia do entrevistador. Os argumentos não foram acolhidos e o Tribunal de Justiça referendou a sentença de primeiro grau, por votação unânime.

O recurso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado. A defesa sustentou que as declarações de Ciro Gomes não atingiram a honra de Serra e FHC, pois se inseriam em divergências políticas existentes entre ele e os autores da ação.

“A imunidade, instituto criado para resguardar a independência do parlamentar, não constitui carta de alforria para lesão a direitos alheios”, afirmou o desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso no TJ.

“Não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República”, completou o desembargador Ênio Zuliani, revisor do processo.

Para o relator, as ofensas contra Serra e FHC não foram feitas da tribuna da Câmara dos Deputados, nem durante discurso ou debate entre opositores. Os desembargadores entenderam que a inviolabilidade é inerente a opiniões, palavras e voto do parlamentar e não alcança a prática de delitos que não guardam relação com o exercício do mandato.

“A menos que se pretenda transformar a inviolabilidade em impunidade irrestrita, o que não atende o princípio do texto constitucional”, afirmou o desembargador Francisco Loureiro.

Para Ênio Zuliani, Ciro Gomes disparou ataques dos quais jamais se arrependeu porque foi incapaz de se retratar. “A vivência qualifica o apelante como político veterano e isso desautoriza imputação de culpa de terceiro pela locução descabida e potencialmente lesiva à honra dos autores.” O julgamento também teve a participação do desembargador Maia da Cunha.

Apelação 575.762.4/0-00

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