Perda de objeto

Advogado de Ação Popular que perde objeto deve ganhar honorário

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18 de dezembro de 2008, 15h19

Advogado de Ação Popular que perde o objeto tem direito de receber honorários. O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios para o autor de uma Ação Popular para o reembolso de despesas. A ação foi movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas para obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro.

Os ministros rejeitaram Agravo Regimental ajuizado por Vitor Ricciulli de Alencar, que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio. Vitor Ricciulli de Alencar, Rio Urbe e Mirak Engenharia foram objetos da Ação Popular movida por Luiz Paulo de Barros.

Após ter pedido de liminar negado pela primeira instância, a Rio Urbe comunicou ao juízo que revogaria a licitação. A sentença extinguiu a ação sem resolução do mérito e não impôs quaisquer ônus processuais. Contra a sentença, o autor da ação popular entrou com recurso de apelação. Argumentou que o objeto da ação era mais amplo, por se referir não apenas à nulidade do ato administrativo, mas à “reparação efetiva dos danos causados ao patrimônio público e à moralidade administrativa”.

O TJ fluminense reformou parte da sentença. Considerou ser inquestionável que o autor da Ação Popular fazia jus aos honorários advocatícios e determinou o reembolso de despesas.

Após ter o recurso negado no TJ-RJ, Vitor Ricciulli de Alencar recorreu ao STJ. Sustentou que a revogação dos procedimentos licitatórios foi motivada pelo não-cumprimento de obrigação da União, responsável pela cessão da área onde seriam feitas as obras. Alegou também não ter sido culpado pela extinção do processo sem resolução do mérito.

O ministro relator Humberto Martins acompanhou o entendimento do TJ-RJ. Ele afirmou que “mesmo tendo a ação perdido seu objeto, fazem jus os patronos dos autores ao recebimento de honorários advocatícios por terem dado causa à revogação das licitações questionadas judicialmente, do que decorreu a referida perda de objeto”. A Turma votou, assim, por não acolher o Agravo Regimental apresentado.

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