Inépcia e legalidade

Supremo adia novamente julgamento de Casem Mazloum

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16 de dezembro de 2008, 23h00

Um pedido do ministro Joaquim Barbosa provocou, nesta terça-feira (16/12), o segundo adiamento do julgamento do Habeas Corpus do juiz federal Casem Mazloum, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a dois anos de reclusão e afastamento do cargo.

Ele é acusado de favorecer quadrilha desbaratada na operação Anaconda da Polícia Federal. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. Na ação, a defesa pede a nulidade da denúncia contra ele e do acórdão condenatório do TRF, para que a ação penal seja trancada, por inépcia e atipicidade da denúncia.

O adiamento ocorreu depois que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que pedira vista do processo em dezembro de 2007, trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela concessão do HC. Com isso, até o momento, o placar desfavorece o juiz por dois votos a um, já que, em setembro, o relator original do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Cezar Peluso, votaram pela denegação da ordem.

Alegações e novo voto

A defesa de Mazloum alega que a denúncia, por ser genérica e não individualizar a suposta conduta delituosa imputada ao então juiz federal, impediu o exercício da ampla defesa, porquanto não descreveu em quais processos sob a jurisdição de Mazloum haveria interesse da quadrilha; em que teriam consistido os atos de sua função jurisdicional de proteção e quando teriam ocorrido. Tampouco haveria, segundo ela, prova mínima de justa causa para iniciar uma ação penal.

Ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do HC e pelo trancamento da ação penal em curso contra Cazem Mazloum. Segundo ele, “nada há de concreto para recebimento da denúncia por mera menção do nome do magistrado em conversas telefônicas interceptadas de terceiros”.

Ele lembrou que a questão chave do HC ajuizado pelo juiz federal afastado é se a denúncia obedece os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Entendeu que não. Segundo o artigo, “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Segundo Gilmar Mendes, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido passagens para o Líbano, país de origem de sua família, nem tampouco que tenha obtido autorização para embarcar com passaporte vencido, conforme algumas das denúncias formuladas contra ele.

Quanto a outras — requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum criminal em São Paulo ou a transferências de presos para a Polícia federal —, elas não constituem crime, no entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Já o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, justificou o seu pedido de adiamento, observando que já faz um ano que deu seu voto e que queria novamente inteirar-se do assunto.

No voto, Barbosa havia concluído que a denúncia é “formalmente idônea” e possibilitou o “pleno exercício do direito de defesa”. Ainda segundo ele, o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que possíveis falhas em denúncia criminal devem ser alegadas no momento adequado do processo, ou seja, antes da sentença condenatória. “Só em casos isolados esse entendimento foi afastado pelo STF”, arrematou.

Anaconda

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2003, juntamente com o Ministério Público, para investigar uma quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais. Interceptações de conversas telefônicas permitiram identificar a organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, em Alagoas e no Rio Grande do Sul.

No dia 13 de outubro de 2003, o Ministério Público Federal ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal de São Paulo contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram solicitados 15 mandados de busca e apreensão. No dia 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF aceitou as denúncias do Ministério Público e afastou os juízes e irmãos Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos.

Casem Mazloum é acusado de conceder interceptação ilegal de telefone, tráfico de influência e formação de quadrilha.

HC 89.310

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