Lojista na Justiça

Associação entra com ADI contra Lei de Repercussão Geral

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16 de dezembro de 2008, 23h00

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.418/06 que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar por meio de Recurso Extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo. O ministro Carlos Britto é o relator da ADI.

A Idelos argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alteradas para restringir o acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de o tema a ser apresentado no Recurso Extraordinário abordar o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto.

“A mencionada lei foi criada para desafogar o Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos que recebe por dia. Porém, foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio dispositivo constitucional, e o principal objetivo do recurso extraordinário é a defesa da Constituição, e por óbvio, essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado de Repercussão Geral,” sustenta o instituto, para quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.

Em pedido de liminar, a Idelos pede a suspensão da Lei 11.418/2006 e a declaração da inconstitucionalidade no julgamento de mérito da ação.

ADI 4.175

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