Última instância

STF manda Câmara decretar perda de mandato de infiel

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16 de dezembro de 2008, 16h33

A Câmara dos Deputados vai ter de decretar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado por infidelidade partidária. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o voto do relator Celso de Mello. O ministro negou agravo ajuizado pelo deputado e determinou a imediata execução da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o declarou infiel.

O TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto depois que o deputado trocou o DEM pelo PRB. Ele não conseguiu provar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou.

No mês de outubro, por 30 votos a cinco, os deputados federais da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram parecer que condicionava a cassação de Walter Brito à decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade contra a resolução que estabeleceu as regras da fidelidade partidária. De acordo com o parecer, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a Câmara não tem de cumprir a determinação porque a Resolução do TSE que regulamentou o processo de cassação por infidelidade era contestada em duas ADIs.

Para Oliveira, enquanto o Supremo não julgasse a matéria, o deputado deveria continuar no cargo. As ações contra a Resolução 22.610 do TSE foram ajuizadas pelo PSC e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. As duas ações foram consideradas improcedentes pelo Plenário do STF no mês de novembro. Ainda assim, a Câmara não decretou a perda de mandato do parlamentar.

Na ocasião, os ministros declararam a resolução constitucional e lembraram que foi o próprio Supremo que, ao decidir que o mandato pertence aos partidos e não aos candidatos, mandou o TSE regulamentar o processo de cassação de mandato por troca de partido sem justificativa.

Walter Brito Neto tentou fazer com que o Recurso Extraordinário contra a decisão que o declarou infiel chegasse até o Supremo, mas a subida foi negada. Por isso, entrou com agravo, que foi distribuído à 2ª Turma.

Nesta terça-feira (16/12), o relator do agravo, Celso de Mello, determinou a imediata execução da decisão do TSE, “independentemente da publicação do acórdão” e que a determinação seja comunicada à Câmara. “O que se busca com o agravo é a impugnação das decisões do TSE que foram baseadas nas resoluções editadas por recomendação do próprio STF”, lembrou Celso de Mello.

O PRB, partido pelo qual o deputado trocou o DEM, também entrou com agravo contra a execução da decisão do TSE. O agravo será julgado nesta quarta-feira (17/12) pelo Supremo. De acordo com o STF, a decisão da 2ª Turma será comunicada à presidência da Câmara ainda nesta terça.

AI 733.387

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