Ampla defesa

PPS questiona limite de testemunhas na ação contra Jackson Lago

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15 de dezembro de 2008, 23h00

O Partido Popular Socialista entrou, no Supremo Tribunal Federal, com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que limita a seis o número de testemunhas no processo de cassação do governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), por suposta compra de votos nas eleições de 2006.

O TSE argumentou que havia necessidade de celeridade no processo eleitoral, por isso, limitou o número de testemunhas que as defesas de Jackson Lago e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS), poderiam chamar. Para fundamento usou como base o artigo 130 do Código de Processo Civil e no artigo 22, V, da Lei Complementar 64/90.

Na ação, o partido alega que o entendimento do TSE fere os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, todos previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. E ainda sustenta que o TSE indeferiu quase 80% das testemunhas pautadas pelas defesas, ignorando que nove acusações completamente distintas tinham sido feitas contra os dois políticos. O relator da ADPF é o ministro Joaquim Barbosa.

ADPF 157

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