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Empresa devedora tem seis meses para pedir empréstimo

16 de dezembro de 2008, 23h00

Por Redação ConJur

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As empresas que devem ao fisco têm seis meses para pedir empréstimos a bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES. A Medida Provisória 451, publicada nessa terça-feira (16/12) no Diário Oficial da União, diz que, durante este período, as instituições não precisam exigir certidão negativa de débito para conceder financiamentos. Segundo o governo, o benefício vale para todos os setores da economia. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o assessor da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida foi tomada para impedir a queda do crédito pelos bancos públicos num momento de crise financeira internacional. “Essa foi uma medida pontual que o governo encontrou para manter o nível de crédito dos bancos públicos”, afirmou Serpa. “Acredito que um prazo de seis meses é razoável para lidar com os efeitos da crise.”

Para Serpa, o fato de empresas devedoras terem acesso a crédito não estimulará a inadimplência. “Liberar o crédito não quer dizer que as empresas deixaram de dever, nem que elas estão desobrigadas de pagar tributos. Tanto que a Receita pode autuar uma empresa que conseguiu empréstimos”, argumentou.

A MP também beneficia, especificamente, o setor de construção civil com o adiamento, por dois anos, do prazo para passar para o regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Essas empresas, que entrariam no novo sistema em janeiro, só terão a tributação alterada a partir de 2012.

Pelo regime cumulativo, as empresas pagam 3,65% de PIS e Cofins. No regime não-cumulativo, a alíquota aumenta para 9,25%, mas as empresas podem abater a tributação cobrada na produção das matérias-primas utilizadas por determinado setor da economia.

As empresas de construção civil, no entanto, reivindicavam a manutenção no sistema cumulativo porque o setor não tem cadeia produtiva longa e as empresas têm poucos benefícios com a dedução do PIS/Cofins sobre os insumos usados nas obras.

Outros dispositivos da medida provisória ampliam a abrangência do drawback verde-amarelo, sistema em que as empresas que produzem bens para exportação podem adquirir insumos com isenção de impostos. O benefício não vale apenas para produtos industrializados e pode ser aplicado a qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior.

O drawback também foi estendido para produtos totalmente produzidos com matérias-primas nacionais. Anteriormente, os impostos só deixavam de ser cobrados se o bem também fosse produzido com matérias-primas importadas. De acordo com Sandro Serpa, a medida beneficia principalmente o agronegócio.