Hora da Justiça

CNJ discute autonomia de TJs para fixar horário de funcionamento

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16 de dezembro de 2008, 13h34

O Conselho Nacional de Justiça deve fixar em breve os limites da autonomia dos tribunais para determinar em que horários a Justiça deve funcionar nos estados. Na sessão desta terça-feira (16/12), a maioria dos conselheiros entendeu que os tribunais têm independência para modificar seu horário de atendimento ao público e de funcionamento, desde que não estabeleça critérios absurdos.

A definição da questão foi suspensa por pedido de vista do conselheiro Joaquim Falcão. Os conselheiros discutiam representação da OAB de Alagoas contra resolução do Tribunal de Justiça alagoano, que instituiu horário de atendimento ao público das 7h30 às 13h30 em todo o estado. Seis dos oito que votaram até agora entendem que o horário fixado é razoável. Por isso, deve ser mantido.

O relator do processo, Altino Pedrozo, rejeitou o pedido da OAB para anular a resolução do TJ de Alagoas. Ele apenas recomendou que as centrais de protocolo funcionem até às 18h. Foi acompanhado pelos conselheiros Jorge Maurique, Andréa Pachá, José Adonis, Felipe Locke Cavalcanti e Marcelo Nobre. Os conselheiros Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva votaram pela anulação da resolução do TJ.

A justificativa para a mudança de horário em Alagoas foi economia de energia. De acordo com os o sindicato dos servidores da Justiça do estado, com o atendimento só pela manhã o Poder Judiciário economizará R$ 340 mil por ano.

O conselheiro Paulo Lôbo atacou a justificativa. “O orçamento do Judiciário de Alagoas é de R$ 180 milhões. Não é razoável causar um transtorno enorme a partes e advogados com a limitação do atendimento na parte da manhã por essa economia risível”, disse. Para Lôbo, o interesse público da melhor prestação de Justiça se sobrepõe à pequena economia de dinheiro com energia apontada pelo Tribunal para basear a mudança no horário de funcionamento da Justiça no estado.

Não é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O Conselho começou a julgar, há quatro meses, pedido da OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.

Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. “Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral”, disse.

No ano passado, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos Tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso.

No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. “O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Agora, o caso está no Supremo”, afirmou Falcão, na sessão desta terça.

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