Falha mecânica

TJ mineiro aumenta indenização em ação contra Ford Motor

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15 de dezembro de 2008, 17h27

A Ford Motor Company Brasil está obrigada a indenizar um estudante em R$ 15 mil por danos morais. Ele foi vítima de queimaduras químicas quando o air bag do carro inflou após uma batida. O relator do caso, desembargador Saldanha da Fonseca, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aceitou o pedido do estudante para aumentar o valor da sentença. Ele entendeu que ficou comprovado o erro de fabricação.

O acidente aconteceu no dia 5 de abril de 2006. O estudante dirigia seu carro, modelo Ford Mondeo CLX, quando colidiu com outro veículo à sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a mão e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras químicas de primeiro e segundo graus.

Na ação ajuizada pelo estudante, a montadora alegou que o air bag pode provocar fumaça, mas não queimaduras. E que, se tivesse sido derramada alguma substância, o air bag não inflaria.

Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 8.300, a Ford apelou ao TJ mineiro para pedir a reforma da sentença. O estudante também recorreu. Pediu a majoração do valor da indenização.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca, relator do caso, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida julgaram procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.

Em seu voto, o relator destacou que ficou comprovado o vício de fabricação. Para ele, não ficou atestado que “o air bag imputa ao usuário o risco de queimadura química quando acionado” e que “em nenhum país do mundo equipamento de segurança com essa contrapartida é aceito”.

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