Dissolução societária

Leia decisão que afastou sócios brasileiros da VarigLog

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15 de dezembro de 2008, 16h54

O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível de São Paulo, confirmou a liminar concedida pela mesma vara, no início deste ano, e afastou definitivamente os sócios brasileiros do comando da VarigLog, por má-gestão e desvio de recursos.

Os débitos trabalhistas que a empresa tinha com os sócios Marcos Antônio Audi e Marcos Michel depositados em juízo serão destinados ao pagamento de dívidas da empresa. Já Luiz Eduardo Gallo, outro sócio, fez acordo recentemente com o fundo e se afastou do controle da companhia. Com a decisão, a direção da VarigLog fica com o fundo Matlin Patterson, do empresário Lap Chan.

O processo começou em abril, no momento em que os sócios brasileiros pediram a exclusão do investidor estrangeiro da sociedade. Só que, de outro lado, a Volo que é dona da integralidade do capital que ressuscitou a empresa, também pedia a exclusão dos brasileiros. Foi, então, quando o juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Civil negou o pedido dos sócios — porque eles não tinham lastro econômico para participar da sociedade — e acolheu parcialmente o da empresa.

Ele acolheu o pedido para afastar os sócios, mas negou a parte em que a Volo pediu para indicar novos gestores. O juiz entendeu que a administração não poderia ser feita diretamente por pessoas ligadas ao fundo. Assim, decidiu nomear o administrador judicial José Carlos Rocha Lima. Relatórios apresentados por ele registraram que os sócios brasileiros fizeram pagamento de quantias milionárias para escritórios de advocacia e outras empresas que, segundo a Volo, estavam relacionadas ao sócio Marco Antônio Audi. Logo depois, Rocha Lima foi afastado da administração. Assim, a gestão do fundo ficou com a Volo, mas sob supervisão de um comitê formado por pessoas indicadas pelo Judiciário.

Não satisfeitos, os sócios recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar o juiz Magano do processo. O pedido foi aceito e o mérito da questão ficou para o juiz Carlos Dias Motta, da mesma vara.

Contudo, ele confirmou a liminar. Destacou ainda que “o comitê mostrou uma situação gravíssima de gestão temerária dos autores. Foram identificados pagamentos excessivos a advogados e diretores, enquanto salários dos empregados estavam atrasados. Havia gastos expressivos com veículos, aluguéis e cartão de crédito”.

Na mesma decisão, ele determinou o desbloqueio na Suíça de valores milionários da empresa (US$ 86 milhões no início o ano) e das ações da Gol, recebidas em pagamento pela venda da Varig, que totalizavam R$ 140 milhões.

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