Paternidade em questão

Disputa de guarda entre pai e padrasto vai para conciliação

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15 de dezembro de 2008, 10h14

O Superior Tribunal de Justiça decidiu fazer uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009.

Na Justiça brasileira, ela conseguiu a guarda definitiva, mas morreu em agosto desse ano. O episódio inaugurou uma nova disputa. Desta vez, entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva.

A 2ª Seção do STJ referendou a liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança.

Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Por causa do conflito entre as decisões, o norte-americano entrou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela 2ª Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais — o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo.

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