Súmula 691

Condenados por morte em Guarulhos permanecerão detidos

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15 de dezembro de 2008, 19h27

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade apresentado em favor de Renato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e Willian César de Brito Silva, condenados pela morte de Vanessa de Freitas, ocorrida em 2006, na cidade de Guarulhos (SP). Ela sofreu abuso sexual e foi assassinada.

O ministro Napoleão Nunes Maia negou o pedido de liminar em Habeas Corpus, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o julgamento de pedido de HC contra decisão monocrática de outro tribunal. O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido de liminar da defesa para que pudessem recorrer da sentença em liberdade, mas ainda não analisou o mérito do pedido.

Os três foram presos em agosto de 2006 e soltos em setembro, depois que Leandro Basílio Rodrigues, apelidado pela Polícia de Maníaco de Guarulhos, confessou a autoria do crime. Dias depois, Leandro Rodrigues voltou atrás e afirmou ter confessado sob tortura.

Renato e Vagner foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor. Os dois terão de cumprir pena de 24 anos e quatro meses de detenção. William recebeu pena de nove anos, quatro meses e 15 dias de detenção por atentado violento ao pudor.

A Justiça ainda determinou que os réus paguem um salário mínimo como forma de reparação aos dois filhos de Vanessa até que eles completem 25 anos.

Segundo Napoleão Nunes Maia, nos termos da orientação já pacificada pelo STJ, não é cabível pedido de HC contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de supressão de instância. Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministrou observou que o caso não se enquadrava na referida exceção. “Tem-se, pois, que o exame por esta corte da presente controvérsia acarretaria supressão de instância, uma vez que não restou evidenciada na hipótese vertente a flagrante ilegalidade do ato coator.”

HC 123.765

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