Juiz legislador

Flávio Dino e Barroso discutem se STF extrapola limites

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13 de dezembro de 2008, 8h22

A revista Época dessa semana faz uma pesquisa para que leitores respondam se o Supremo Tribunal Federal tem extrapolado seus limites. Para ajudar os internautas, a revista publica a opinião de dois constitucionalistas: Flávio Dino, deputado federal, e Luís Roberto Barroso, professor titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Flávio Dino defende que o Supremo tem ido além de sua atribuição. De acordo com o deputado, hoje o STF tem a composição mais ativista de sua história. Por isso, é natural que os ministros discutam políticas públicas, como a utilização de células embrionárias em pesquisa científica. “Mas é inquietante que 11 ministros transformem essa discussão num arbitramento judicial acerca do momento em que a vida começa. Há votos que parecem leis, normatizando o futuro com múltiplos parágrafos, incisos e alíneas, entretanto com um grave defeito: não são frutos de um processo legislativo”, afirma o deputado federal.

“Quando o órgão de cúpula lidera os excessos, este é o sinal que chega a toda a estrutura do Judiciário, dando margem à multiplicação de excessos. Quando, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral edita uma ‘lei’ sobre fidelidade partidária, juízes eleitorais espalhados pelo Brasil são estimulados a editar normas locais para o processo eleitoral, provocando confusão e insegurança jurídica”, defende.

Para Dino, “há que se encontrar um meio-termo, no qual o Judiciário tenha protagonismo, porém deixe uma margem livre para o exercício razoável da política e valorize as opções legislativas ou governamentais. Nas circunstâncias de hoje, começam a se evidenciar os males do ativismo sem limites.”

Barroso afirma o contrário. De acordo com ele, o ativismo judicial tem sido parte da solução, e não do problema. “Ele é um antibiótico poderoso, cujo uso deve ser eventual e controlado. Em dose excessiva, há risco de se morrer da cura. A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de legitimidade, representatividade e funcionalidade do Poder Legislativo”, considera.

Segundo o professor, a judicialização não é uma opção ideológica do Judiciário, mas uma escolha do constituinte. “Fenômeno próximo, mas distinto, é o ativismo judicial. Consiste ele em uma maneira expansiva de interpretar a Constituição, levando seus princípios a situações que não foram expressamente disciplinadas pelo constituinte ou pela legislação ordinária. O ativismo judicial se instala, normalmente, em momentos de retração do Poder Legislativo. Entre nós, pode ser ilustrado em algumas decisões do STF, como a que impôs fidelidade partidária ou a que estendeu a vedação do nepotismo ao Executivo e ao Legislativo”.

“É positivo que os tribunais brasileiros estejam satisfazendo demandas da sociedade que ficariam frustradas sem a sua intervenção. Mas juízes não são eleitos e há limites a essa atuação, sob pena de se comprometer a legitimidade democrática. Interpretar a Constituição não é o mesmo que fazer política, só que com outro nome. O que confere autoridade e credibilidade às decisões judiciais é que elas se fundam em princípios e na razão pública, não em escolhas políticas. Quando o Legislativo e o Executivo tenham atuado nos limites da Constituição e das leis, não cabe ao Judiciário sobrepor a sua vontade. Os protagonistas da vida política devem ser os que têm votos”, pondera Barroso.

Clique aqui para conhecer a pesquisa da revista Época.

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