Extensão de benefício

Supremo concede HC a 18 acusados de venda de sentenças

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12 de dezembro de 2008, 21h29

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no início de dezembro, a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para 18 acusados de participar de um suposto esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais. Eles foram investigados na operação batizada como Hurricane pela Polícia Federal, em 2007. A liminar foi dada no Habeas Corpus ajuizado por José Renato Granado Ferreira e estendida a outras 17 pessoas.

Os acusados já estavam soltos desde dezembro do ano passado e já tinham obtido Habeas Corpus no STF. Mas, como a investigação foi desdobrada em diversos processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio), a defesa de Ferreira precisou pedir outro Habeas Corpus. No processo objeto do HC, Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.

Segundo Marco Aurélio, as prisões foram relaxadas porque é preciso haver a formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão — o que, na opinião dele, não teria ocorrido. “Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinqüir”, disse.

Os beneficiados com a extensão da decisão no HC de José Renato Granado Ferreira são: Belmiro Martins Ferreira Junior; Paulo Roberto Ferreira Lino; Arturo Roberto Lemseyan; Aílton Guimarães Jorge; Júlio Cesar Guimarães Sobreira; Aniz Abrahão David; Nagib Teixeira Sauid; Antônio Petrus Kalil; Marcelo Kalil Petrus; Licínio Soares Bastos; Laurentino Freire dos Santos; José Luiz da Costa Rebello; Jaime Garcia Dias; Evandro da Fonseca; Sérgio Luzio Marques de Araújo; José Grille Sanchino e Francisco Recarey Vilarante.

HC 96.744

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