Balanço do ano

1ª Seção do STJ julgou quase dois mil recursos em 2008

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12 de dezembro de 2008, 11h24

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fez um balanço da sua produção em 2008. Ao todo, foram 1.929 julgados pelo colegiado, 4.430 julgados monocráticos e 1.805 acórdãos publicados. Durante o ano, a Seção também aprovou nove súmulas. Trinta Recursos Especiais chegaram para análise. Destes, oito foram julgados, dois estão com pedido de vista, três foram cancelados, um está em diligência e 14 em processamento.

Os ministros destacaram algumas decisões relevantes analisadas neste ano. Veja os temas:

— Possibilidade de estabelecimentos comerciais e industriais compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza (EResp 899.485/RS).

— A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob justificativa do interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos por perdas e danos e lucro cessantes daí decorrentes. (Eresp 737.741/RJ)

— Impossibilidade de a Fazenda Pública, em sede de recurso especial, rediscutir os fundamentos da sentença que não foi impugnada no momento processual oportuno, os quais foram mantidos em sede de reexame necessário pelo tribunal de origem, diante da ocorrência da preclusão lógica. (Resp 904.885/SP)

— Não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização como ressarcimento por danos morais. (Resp 963.387/RS)

— Incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. (Resp 670.514/RN).

— Legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores de seguro. (Resp 519.260/RJ).

— Legitimidade do Ministério Público para propor ação em defesa de direito indisponível de uma única pessoa economicamente carente. (Eresp 819.010/SP)

— Isenção de tributo municipal só pode ser concedida por lei no sentido estrito e não por resolução legislativa mediante convênio entre as esferas municipal e estadual. (Eresp 723.575/MG)

— Não-incidência de ICMS na operação de transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior. (Eresp 710.260/RO)

Veja os Recursos Repetitivos que aguardam decisão da 1ª Seção

— Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em guia de informação e apuração – GIA), mas não pago no devido prazo. (Resp 886.462/RS)

— Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/COFINS), regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso. (Resp 962.379/RS)

— Lei 7.713/88: Cobrança de Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada. (Resp 1.012.903/RJ)

— Legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia e a existência ou não, nessa causa, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Anatel. (Resp 1.068.944/PB)

— Exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), criada pela Lei n. 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário. (Resp 977.058/RS)

— Processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% da exigência fiscal, instituído pelo parágrafo 1º do artigo 126 da Lei n. 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória 1607-12/98, convertida na Lei n. 9.639/98. (Resp 894.060/SP)

— Termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição da contribuição previdenciária de servidor público inativo. (Resp1.086.935/SP)

— Legalidade da cobrança de assinatura básica mensal a título de contraprestação pelo serviço de telefonia fixa prestado pelas empresas concessionárias. (Resp 1.072.939/PB)

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