Direito de resistência

Reclamação diante de discriminação de empresa não dá justa causa

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12 de dezembro de 2008, 11h04

O trabalhador tem direito a agir com resistência quando o empregador impõe a ele uma situação discriminatória. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) confirmou sentença que afastou a justa causa aplicada a um empregado acusado de agir de forma agressiva em discussão com o superior hierárquico. Ele reclamou que a sua equipe não recebeu o prêmio de meta de produção.

Para o juiz Luiz Otávio Linhares Renault, relator, a rescisão contratual por justa causa deve ser afastada em casos como esse, em que o trabalhador apenas exerce o seu legítimo direito de resistência quanto a uma situação discriminatória.

A empresa protestou contra a sentença. Insistiu na tese de que a insubordinação do trabalhador, que teria usado palavras de baixo calão, autoriza a sua punição com a pena máxima.

Mas, de acordo com o relator, além de não haver provas do uso de expressões agressivas, a questão está em saber se essas palavras poderiam levar à justa causa. O juiz observou que, em mais de cinco anos de trabalho na empresa, o trabalhador foi punido uma vez, quando foi advertido verbalmente, não havendo registro do motivo da advertência.

Foi demonstrado no processo que, mesmo não atingida a meta de produção, alguns dos empregados que compunham a equipe receberam parte do prêmio por produção. Para os juízes do TRT, a situação mostra atitude contraditória e discriminatória da empresa.

Renault fez questão de ressaltar que a empresa não está autorizada a agir “a ferro e fogo” e a abusar do seu direito de dirigir a prestação de serviços de seus empregados, pagando, como bem entende, as verbas que deveriam ser dadas a todos. “Não se pretende esvaziar o poder de direção do empregador, mas, sim, evitar que os empregados sejam submetidos a tratamento desigual — tal como o relatado no feito, em inobservância de preceito constitucional de imperativa incidência, a teor do disposto no artigo 7º, XXX, da Constituição Federal”, concluiu.

RO 01.506-2007-134-03-00-0

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