Concurso público

Metrô de Belo Horizonte deve substituir seguranças terceirizados

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12 de dezembro de 2008, 11h56

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de Belo Horizonte está obrigada a substituir os seguranças terceirizados. A decisão é da Justiça do Trabalho de BH, confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi originariamente proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de um Agravo de instrumento da CBTU, que pedia a liberação e julgamento do seu recurso, trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A Ação Civil Pública teve como base a Lei 6.149/74, que disciplina a matéria. No artigo 3º a lei prevê que as empresas desse setor devem “manter um corpo próprio e especializado de agentes de segurança, com atuação nas áreas de serviços, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte”. Esses agentes têm poder de polícia, inclusive para prender usuários do transporte coletivo, encaminhando-os às autoridades competentes.

A CBTU, submissa às normas das empresas públicas e sociedades de economia mista, defendeu-se invocando a disciplina da vigilância comum aplicada às empresas da iniciativa privada, pedindo equiparação a elas nos termos do artigo 173 da Constituição Federal.

O ministro Alberto Luiz Bresciani concordou com a Ação Civil Pública e manteve a condenação que proibiu a empresa metroviária de contratar novos agentes terceirizados e determinou que sejam substituídos por meio de concurso público para preenchimento das vagas atuais.

Antes de expor seu voto à apreciação dos colegas na 3ª Turma, o ministro Bresciani fez questão de registrar o nível de “excelência das decisões” das instâncias do primeiro grau e do Tribunal Regional “como obras jurídicas perfeitas, referenciais”, motivo pelo qual as adotou integralmente “como se fossem minhas próprias”. O relator transcreveu-as para substanciar a sua decisão. A decisão foi unânime.

AIRR-1.302-2005-017-03-40.8

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