Bloqueio de bens

Duda Mendonça não consegue trocar bloqueio por carta fiança

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12 de dezembro de 2008, 16h45

O publicitário Duda Mendonça não conseguiu suspender o bloqueio de bens imóveis por carta fiança em valor equivalente. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do publicitário.

Os bens de Duda Mendonça foram bloqueados a pedido do Ministério Público Federal para garantir o pagamento de impostos no valor de R$ 30 milhões. No entanto, em abril de 2008, Duda Mendonça pediu reconsideração. Ele alegou que a dívida com a Receita é de aproximadamente R$ 7 milhões.

Como esse pedido não foi respondido por depender de um parecer do MPF, ainda não emitido, os advogados ajuizaram uma Ação Cautelar. Nela, os advogados de Duda Mendonça afirmam que não há mais razão de manter o bloqueio porque dos R$ 7 milhões, R$ 3,6 milhões já foram pagos, restando R$ 3,4 milhões em discussão na esfera administrativa.

Segundo a defesa, a empresa do publicitário precisa vender alguns desses imóveis para ter uma “sobrevida financeira” e se livrar de “iminente falência”. Os advogados afirmam que empresa teve uma drástica queda de faturamento nos últimos três meses, resultando, inclusive, em demissão de funcionários.

Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos não são suficientes para conceder a liminar. Ele acrescentou que esse tipo de decisão deve ser uma medida excepcional, baseada em provas sólidas. Essas provas, segundo o ministro, não estão contidas nos autos.

AC 2.229

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