Prêmio Innovare

Innovare premia práticas apresentadas para redução de conflitos

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12 de dezembro de 2008, 10h16

Contribuir com a redução dos conflitos na sociedade e na melhoria da prestação jurisdicional aos cidadãos. Esse foi o objetivo das práticas apresentadas pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia e premiadas no V Prêmio Innovare. Ao todo, 5 práticas foram escolhidas, uma em cada categoria. A entrega dos prêmios aconteceu na quinta-feira (11/12), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Os prêmios para os autores das vencedoras são de R$ 50 mil. Além disso, seus trabalhos serão incluídos no banco de dados e no site do Instituto Innovare e ainda publicados na coleção de livros A Reforma Silenciosa da Justiça.

O tema desse ano foi Justiça para todosDemocratização do acesso à Justiça: Meios alternativos de resolução de conflitos. Nesta edição, 188 práticas concorreram à premiação. Os trabalhos foram avaliados pelos critérios de eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

A Defensoria Pública de São Paulo foi premiada por sua atuação nos pedidos de indenizações extrajudiciais para familiares de vítimas e moradores desalojados depois do acidente nas obras da linha Amarela do Metrô, em janeiro de 2007. A atuação serviu de base também para criação da Câmara de Indenização do vôo 3054, que contou com a participação da Defensoria. O objetivo foi garantir o direito à indenização para familiares de vítimas por causa do acidente aéreo em julho de 2007, no aeroporto de Congonhas.

Receberam o prêmio, a defensora pública-geral Cristina Guelfi Gonçalves e os defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano, Renato Campos Pinto De Vitto, Renata Flores Tibyriçá e Carlos Henrique Acirón Loureiro.

Na categoria juiz individual, o Projeto Moradia Legal — erradicação e reurbanização de núcleos de favelas em Ribeirão Preto levou o prêmio. O juiz João Agnaldo Donizeti Gandini propôs a identificação dos núcleos de favelas de Ribeirão Preto e o estudo, caso a caso, de mecanismos que possam levar à realocação das pessoas que neles moram ou a reurbanização das áreas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi premiado. O autor, João Marcus Vinicius Façanha dos Santos, resolveu um gargalo que ocorria na necessidade de produção de perícias nos processos movidos por pessoas carentes, com gratuidade aprovada pelo juiz.

No Ministério Público do Rio, as promotoras Rosa Maria Carneiro, Maria Amélia Peixoto e Liana Cardozo de Sant´Ana criaram o “MCA”, Módulo Criança e Adolescente. O sistema, que funciona online, contém todas as informações relativas às crianças abrigadas, inclusive registros dos conselhos tutelares, promotores, abrigo e juiz. O MCA identifica e acelera o processo de recolocação familiar e acaba com a remessa de relatórios em papel entre os órgãos.

Outros premiados foram os advogados que coordenam um projeto de atendimento ao público na Universidade de Fortaleza, Bleine Caúla, Francisco Bezerra e Ana Paula de Holanda.

As práticas foram analisadas por consultores especializados e a comissão julgadora é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Nancy Andrighi, Luiz Fux, Ives Gandra Martins Filho e José Antônio Tóffoli, pelo desembargador Thiago Ribas Filho, pelos advogados João Geraldo Piquet Carneiro e Aristides Junqueira, pela Defensora Pública Adriana Burger , pela Professora e Cientista Política Maria Tereza Sadek e pelo presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho.

Também participaram da premiação o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli.

Conheça as práticas premiadas

Categoria: Juiz Individual

Juiz João Agnaldo Donizeti Gandini — Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Comarca de Ribeirão Preto

Prática: Projeto Moradia Legal – erradicação e reurbanização de núcleos de favelas em Ribeirão Preto A prática propõe a identificação dos núcleos de favelas de Ribeirão Preto e, o estudo caso a caso, de mecanismos que possam levar à realocação das pessoas que neles residem ou a reurbanização das áreas.

Os juízes, ao assumirem as Varas de Fazenda Pública de Ribeirão Preto, se depararam com dezenas de processos que visavam à desocupação de áreas públicas e a remoção de pessoas residentes em núcleos habitacionais irregulares. A conclusão foi que a apenas a solução processual não seria suficiente.

Foi formado um grupo de pessoas que estivessem preocupadas com a questão e interessadas em viabilizar uma solução global, adequada e justa para a aflitiva situação de centenas de famílias. Com o mapeamento dos núcleos de moradias irregulares e com a identificação das dificuldades de cada moradia, em menos de dois anos foi possível realizar projetos para remoção de famílias de determinados núcleos e a reurbanização de vários deles.


Categoria: Tribunal

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Autor: João Marcus Vinicius Façanha dos Santos

Prática: Igualdade de oportunidades na execução de perícias judiciais A prática consiste em aperfeiçoar a prestação jurisdicional no que se refere à realização de laudo pericial técnico, requerido por parte que conta com os benefícios da gratuidade de justiça. Havendo necessidade de prova pericial, os juízes requerem à Divisão de Peritos Judiciais, a nomeação de peritos para atuarem em processos com deferimento de gratuidade de justiça. Diante das dificuldades encontradas pelos peritos, que em muitos casos, arcam pessoalmente com os custos da perícia, muitos desses processos encontravam-se há anos aguardando a efetivação das perícias, contribuindo para o acúmulo de processos sem solução. O Tribunal resolveu regulamentar um procedimento administrativo para o pagamento dos honorários dos peritos, visando permitir ao profissional uma remuneração básica, a título de ajuda de custo, para realização da perícia judicial nos processos em que há gratuidade de justiça. A prática permite que os peritos concluam os laudos periciais nos prazos determinados pelos magistrados, acabando com a paralisação do processo por falta de laudo pericial.

Categoria: Ministério Público

Promotoras de Justiça Rosa Maria Xavier Gomes Carneiro, Maria Amélia Barretto Peixoto e Liana Barros Cardozo de Sant’Ana. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Prática: MCA – Módulo Criança e Adolescente:contribuindo para remover a pedra do meio do caminho O Módulo Criança e Adolescente é um cadastro on-line que contém os dados das entidades de abrigo e de cada criança e adolescente abrigado no Estado do Rio de Janeiro, reunindo as informações pessoais dos infantes e jovens, bem como os registros da atuação de cada um dos co-responsáveis pela medida de abrigamento, tais como os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Juízo de Direito e o próprio abrigo, dinamizando o fluxo de informações e favorecendo a articulação entre os operadores, a fim de que estes possam melhor exercer seu papel na garantia do direito à convivência familiar.

O MCA Identifica as crianças e adolescentes em situação de recolocação familiar, conferindo maior celeridade às adoções. Uma vez abrigada uma criança pelo Conselho Tutelar, basta que este alimente as informações de que dispõe no sistema para que instantaneamente o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça e o próprio abrigo tomem conhecimento do caso, o que evita a remessa de pelo menos três relatórios, um para cada um desses entes.

Categoria: Defensoria Pública

Defensores Públicos Renata Flores Tibyriçá, Renato Campos Pinto De Vitto, Vitore André Zílio Maximiano e Carlos Henrique Acirón Loureiro. Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Prática: Indenizações extrajudiciais relacionadas ao acidente do metrô A prática viabilizou a prestação de assistência jurídica rápida e gratuita para familiares de vítimas fatais e moradores desalojados em razão do acidente nas obras do metrô de São Paulo. Foram celebrados acordos de indenização com a empresa e sua seguradora sem a necessidade de ajuizamento de ações. Após o acidente nas obras do metrô em São Paulo, em que 7 pessoas faleceram e dezenas tiveram seus imóveis interditados ou condenados pela Defesa Civil, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo participou de reuniões em hotéis com moradores desalojados que necessitavam de orientação jurídica.

Muitos desses moradores não tinham condições de pagar um advogado e precisavam de assistência jurídica para negociar indenizações. Com isso, a Defensoria realizou atendimento de orientação jurídica nos hotéis. Após, a Defensoria realizava atendimentos individuais e marcava reuniões com os advogados da empresa e da seguradora. Na reunião os valores eram negociados e o acordo era celebrado. Em até 20 dias os valores eram pagos com depósito em conta do beneficiário ou em cheque entregue. Em nenhum caso a empresa e a seguradora deixaram de cumprir com o prazo

Categoria: Advocacia

Advogados Bleine Queiroz Caúla, Francisco Otávio de Miranda Bezerra e Ana Paula Araújo de HolandaUniversidade de Fortaleza — UNIFOR.

Prática: Projeto Cidadania Ativa Alunos e professores do curso de Direito trabalham voluntariamente e de forma interdisciplinar na formação de agentes de cidadania. A partir da elaboração de cartilhas e realização de palestras e seminários em escolas públicas e na própria Universidade, a comunidade é orientada sobre seus direitos fundamentais, resgatando a cidadania da população de Fortaleza.

Práticas homenageadas

Categoria: Juiz Individual

Juiz Marcelo Eduardo Rossito Basseto. Seção Judiciária do Estado do Acre.


Prática: Perícia na ordem do dia Durante o início do funcionamento do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Acre, as perícias médicas designadas nos processos judiciais eram realizadas em consultórios médicos credenciados ou em hospitais públicos. Como a maioria das pessoas que buscam o JEF do Acre é domiciliada na zona rural ou em municípios distantes, a prática “Perícia na Ordem do Dia” possibilitou ao cidadão realizar todos os atos processuais em único dia, desde o ajuizamento do pedido até a perícia médica.

A prática consiste na mobilização de médicos para realização da perícia em uma sala localizada nas dependências do edifício-sede da Seção Judiciária do Acre e em horários pré-estabelecidos pela Secretaria da Vara. Foi criado um cadastro de médicos e foram estabelecidas datas e horários para cada médico cadastrado, os quais se responsabilizaram em fazer a perícia independentemente de intimação. Atualmente, seis médicos das mais diversas especialidades – psiquiatria, ortopedia, neurologia, dermatologia, clínica médica, etc. -, em sistema de revezamento, de segunda a sexta-feira realizam a perícia no mesmo momento da apresentação do pedido pelo cidadão. A prática confere maior celeridade aos processos, uma vez que a instrução processual é concluída em menos de um mês.

Categoria: Juiz Individual

Juízas Karen Rick Danilevicz Bertoncello e Clarissa Costa de Lima. Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul

Prática: Tratamento das situações de super-endividamento do consumidor A prática objetiva a reinserção social do consumidor super-endividado por meio da conciliação em audiências de negociação com a todos seus credores. As audiências são presididas por Juízes de Direito que propõem a renegociação com cada credor a partir das condições pessoais do consumidor. A prática é um meio alternativo de resolução de conflitos, porque é um procedimento consensual e coletivo, reunindo na mesma audiência o consumidor super-endividado e todos os seus credores a fim de elaborar um plano de pagamento de acordo com seu orçamento familiar. Ocorre a exclusão do nome do super-endividado dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela, visando auxiliar sua reinserção social e no mercado de trabalho. A prática tem aspecto pedagógico que consiste na reeducação financeira do consumidor através de cartilha educativa com os 10 mandamentos da prevenção do super-endividamento e a oficina de orçamento doméstico. A prática soluciona os conflitos de forma inovadora e célere, pois o procedimento leva aproximadamente 30 dias e os credores são convidados, em sua maioria, por mensagem eletrônica.

Categoria: Tribunal

Tribunal do Estado de Minas Gerais

Prática: Conciliação itinerante de precatórios. Por meio de parcerias com os municípios do interior do Estado e com as comarcas locais, a central de conciliação de precatórios do TJMG designa audiências de conciliação nos municípios endividados e promove o acordo para quitação das dívidas constantes em precatórios. O sistema permite ao ente público devedor que forme uma poupança, através de um depósito mensal fixo, em conta judicial controlada pelo Tribunal. Todos os acordos são bem sucedidos, sendo cumpridos a vista ou em parcelas. Mais de 50 municípios de Minas Gerais solucionaram precatórios que existiam há mais de 15 anos.

Categoria: Ministério Público

Promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva. Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Prática: Programa de acompanhamento e avaliação de obras públicas pelo cidadão O programa de acompanhamento e avaliação de obras públicas pelo cidadão foi direcionado às comunidades beneficiadas por obras de saneamento básico com recursos do governo federal e estadual. Foram realizadas reuniões regionais, audiências públicas, veiculação do assunto nas rádios, em jornais, além de palestras e eventos de capacitação com voluntários da comunidade e estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso. O objetivo é evitar fraudes e desvios na aplicação dos recursos públicos e, prevenir a ocorrência de obras públicas inacabadas e superfaturadas, por meio da inclusão de cidadãos-voluntários e estudantes nas equipes de acompanhamento e avaliação de obras públicas. Os principais benefícios são alcançados em curto prazo, com as denúncias do cidadão sobre as irregularidades em obras e serviços públicos em andamento no seu bairro.

Categoria: Ministério Público

Promotor de Justiça Cândido Furtado Maia Neto. Ministério Público do Estado do Paraná

Prática: Direitos humanos das vítimas de crime A prática visa a compensação pecuniária dos danos sofridos pelas vítimas de crime.

O Ministério Público, ao mesmo tempo que acusa os autores de crime, se preocupa com os direitos humanos das vítimas e requer ao juízo criminal a aplicação de pena pecuniária em favor da vítima, estabelecendo um valor para a reparação do dano.

Categoria: Defensoria Pública

Defensores Públicos Líbero Atheniense Teixeira Junior, Patrícia Fonseca, Carlos Magno de Oliveira e Gabriela Varsano Cherém. Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Prática: Central de relacionamento com o cidadão A Central de relacionamento com o cidadão presta pré-atendimento jurídico por intermédio de uma Central Telefônica (08002852279), aparelhada por um banco de dados com as informações sobre o funcionamento de cada um dos órgãos de atuação da Defensoria, assim como sobre os serviços jurídicos prestados pela instituição e as informações mais freqüentemente requeridas pelos assistidos em relação a outros órgãos, tais como Defensoria da União, INSS e Justiça do Trabalho.

A Central, após reproduzir em meios eletrônicos o pré-atendimento que normalmente é presencial, identifica a natureza jurídica do problema do assistido, fornece listagem de documentos, endereço, dia, hora e modo de funcionamento do órgão competente para a consulta jurídica. Fornece informações sobre andamento processual, eliminando, em ambos os casos, a necessidade de comparecimento pessoal do assistido,reduzindo filas, tempo de espera para consultas e tornando mais simples o acompanhamento dos processos. A Central já ultrapassou a marca de 237.021 informações prestadas, através do atendimento de 82.096 chamadas, cujo tempo de duração não ultrapassa, em média, 3,28 minutos.

Categoria: Advocacia

Consultora da União Hélia Maria de Oliveira Bettero. Advocacia-Geral da União – DF

Prática: Conciliação na Administração Pública Federal A prática é um meio para solução de controvérsias de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração Federal, mediante conciliação ou arbitragem. As atividades desenvolvidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF estão baseadas na identificação dos pontos conflituosos e na conciliação dos interesses divergentes entre os órgãos e entidades da Administração Federal, a fim de evitar a judicialização de demandas e contribuir para o encerramento de processos já existentes no Judiciário. Seus esforços estão direcionados para o aumento do índice de conciliação, além da disseminação da cultura de pacificação dentro da Administração Pública, promovendo a celeridade e a satisfação dos interessados envolvidos nessas controvérsias.

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