Merenda escolar

Ex-prefeito é condenado por fraude em licitação em SC

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12 de dezembro de 2008, 16h38

O ex-prefeito de Urussanga (SC), José Vânio Piacentini, e o secretário Planejamento do município, Valentim Tavares Fernandes, foram condenados a quatro anos, oito meses e 20 dias de detenção. E ainda: ao pagamento de multa de R$ 7.355,75. A sentença foi dada pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Criciúma. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal pelo crime de fraudar procedimento licitatório para obter vantagem. O réu pode apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Os fatos ocorreram entre os anos de 1995 e 1996, quando a prefeitura solicitou abertura de processo de licitação para aquisição de produtos para a merenda escolar dos alunos do ensino fundamental do município. O crime consistiria em dirigir o procedimento a um fornecedor, que vencia a licitação. “Não há dúvida de que a licitação era direcionada a um fornecedor, para que este vencesse o certame, fraudando seu caráter competitivo”, disse Raupp, ao analisar a denúncia.

A investigação dos fatos teve origem em uma comissão especial de inquérito da Câmara de Vereadores, instalada depois que Piancentini deixou o cargo de prefeito. A comissão concluiu, com base em auditoria externa da Fundação ESAG, que a gestão do ex-prefeito teve várias irregularidades em procedimentos licitatórios. Como envolviam verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os fatos foram investigados pela Polícia Federal. O município teria recebido cerca de R$ 147 mil do governo.

“O réu tinha pleno conhecimento e domínio dos fatos. E mais: era quem, na verdade, determinava que o mercado Bozelo se sagrasse vencedor nas licitações, ante sua relação político-partidária com a família”, afirmou Raupp. “[Ele] Era quem dava a palavra final sobre o comando do município e deveria zelar pela regularidade e probidade administrativa”, acrescentou.

A sentença estabelece, ainda, a condenação do responsável pelo setor de compras da Prefeitura, dos três membros da comissão de licitação e do empresário beneficiário da fraude, a penas de detenção superiores a três e inferiores a quatro anos, substituídas por prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos, e multas entre R$ 4,4 mil e R$ 5,8 mil. O juiz decretou a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo que os réus porventura exerçam. Todos podem recorrer em liberdade. Três comerciantes foram absolvidos.

Processo número 1999.72.04.003519-2

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