Aliados no crime

TJ-SP confirma condenação de advogados ligados ao PCC

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10 de dezembro de 2008, 23h00

A Justiça paulista manteve a condenação de 17 réus, entre eles três advogados, acusados do crime de extorsão mediante seqüestro. Eles foram condenados pelo seqüestro da filha de um empresário da construção civil de Caçapava, no Vale do Paraíba. A ação foi planejada pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), com o uso de centrais telefônicas clandestinas.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de absolvição dos acusados por insuficiência de provas e reformou sentença de primeiro grau apenas para permitir a progressão de regime prisional. A turma julgadora também rejeitou a tese da defesa de um dos acusados, o advogado Carlos Roberto de Moraes Barbosa, de que a condenação do réu se amparou em delação colhida no inquérito policial e não ratificada em juízo.

Três advogados foram condenados pela 3ª Vara Criminal da Capital paulista pelo crime de extorsão mediante seqüestro. Dois deles sofreram pena de 15 anos de reclusão e uma outra terá de cumprir 12 anos de reclusão. Os outros 14 réus foram condenados a penas entre 12 e 18 anos. Insatisfeitos, recorreram ao TJ para a reforma da sentença.

Os advogados são acusados de envolvimento com a facção paulista PCC. Todos eles são acusados de participar do seqüestro de Andreia Locatelli, ocorrido em janeiro de 2002 na cidade de São Paulo. A vítima ficou em cativeiro por mais de um dia sob a vigilância de duas acusadas.

O grupo de 17 pessoas exigiu da família a quantia de R$ 2 milhões para libertar Locatelli. A negociação do resgate ficou por conta de outro do acusado. No entanto, a tentativa foi frustrada. A Polícia Militar recebeu um telefonema anônimo, localizou o cativeiro e libertou a vítima. No local, a PM encontrou uma agenda de telefones a qual ajudou a polícia a encontrar os outros acusados.

Segundo a investigação, presidiários pertencentes ao PCC e advogados estavam no comando da operação. Consta que uma advogada era namorada de um dos presos acusados de planejar o crime. E que cumpria pena pelo crime de latrocínio na Penitenciária de Marília.

A defesa nega as acusações. Alega que a Polícia forjou as evidências e obrigou um dos acusados a denunciar os demais. A investigação concluiu que o grupo organizava e executava seqüestros. A chefia estava dentro de presídios do Vale do Paraíba e de outras cidades do interior de São Paulo.

Apelação Criminal nº 993.05.002448-2

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