Tratado de extradição

STJ nega mais uma vez pedido de liberdade de Cacciola

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10 de dezembro de 2008, 23h00

O ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola teve mais um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os advogados afirmam que o ministro das Relações Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do tratado de extradição que trouxe Cacciola de volta ao Brasil. Essa falha teria atrapalhados a defesa.

Ao negar o Habeas Corpus, a 3ª Seção do STJ seguiu voto da desembargadora convocada, Jane da Silva. Em seu voto, ela considerou que não há evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva está justificada. Jane afirmou que os ministros informaram ao Judiciário as condições da prisão e encaminharam as peças. Portanto, não houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação.

Cacciola foi preso em setembro de 2007, no Principado de Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.

No pedido de HC, os advogados alegaram que o acordo de extradição com Mônaco foi descumprido porque não foi respeitado o princípio da especialidade. Alegaram também que o réu só poderia estar preso pelas acusações específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso. Cacciola também estaria sendo mantido preso por outras acusações.

Os advogados afirmaram ainda que a prisão preventiva é ilegal e cerceia o direito à ampla defesa, já que não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo de extradição. Pediram, por fim, a imediata liberação de Cacciola.

HC 114.228

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