Custo da saúde

STJ analisa se é legal cláusula de seguro que exclui transplante

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11 de dezembro de 2008, 10h38

O Superior Tribunal de Justiça analisará a legalidade da cláusula de contrato de seguro de saúde que exclui da cobertura o transplante de órgãos. O processo está com o ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma, para vista e conta com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que se posicionou a favor do segurado. Ele se submeteu a um transplante de fígado por duas vezes, no Jackson Memorial Hospital, em Miami, em 1998, depois de diagnosticada a doença cirrose de Laennec.

O relatório informa que os custos com o tratamento superam o montante de US$ 950 mil. A seguradora alega que esse valor é extremante elevado para o desembolso de um seguro de grupo. Além da cobertura com os gastos, o segurado pede indenização por danos materiais e morais sofridos com a incerteza do tratamento. O contrato com a seguradora Marítima Companhia de Seguros Gerais continha expressamente cláusula restritiva ao transplante de órgãos.

Em primeira instância, o pedido do segurado foi acolhido em parte para declarar nulas algumas cláusulas do contrato. Entre elas, a que excluiu da cobertura despesas relativas à cirurgia para transplante de fígado. A indenização por danos morais foi fixada em mais de R$ 860 mil. Em segunda instância, essa indenização foi afastada, mas mantida a declaração de abusividade e conseqüente nulidade da cláusula que excluiu do seguro o transplante.

No STJ, a relatora do processo, considerou que somente o médico que acompanha o caso pode estabelecer qual o tratamento adequado para a cura da doença. “A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor”, afirmou a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, a cláusula restritiva de cobertura de transplante de órgãos apresenta grande desvantagem ao segurado, porque ele não pode prever a doença que terá no futuro. Cercear o limite da evolução de uma doença, para a ministra, é o mesmo que afrontar a natureza e ferir de morte a pessoa que imaginou estar segura com seu contrato de seguro-saúde. O lucro à empresa é assegurado, mas não pode se sobrepor ao direito maior da vida.

REsp 1.053.810

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