Eleições no TJ-RJ

Entrevista: Paulo Ventura, desembargador do TJ do Rio

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11 de dezembro de 2008, 9h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolhe, no próximo dia 16 de dezembro, qual desembargador vai assumir a Presidência da corte. Dois candidatos disputam a vaga: Paulo Ventura e Luiz Zveiter. A revista Consultor Jurídico publica nesta quinta e sexta-feira (11 e 12/12) reportagem com as propostas dos dois.

O primeiro entrevistado é o desembargador Paulo Ventura. Para ele, a segunda instância do tribunal está perfeita. Por acreditar nisso, o desembargador foca suas propostas nos juízes e servidores de primeiro grau.

Para Ventura, a melhor administração é a descentralizada, em que vários desembargadores auxiliam na gestão do tribunal. Ele considera que os juízes, ao menos os de carreira, têm experiências em administração.

Ventura defende a especialização da Justiça. Se for eleito, quer especializar as Câmaras Cíveis em Direito Público e de Direito Privado tal como ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. “O objetivo é criar duas câmaras e transformar mais uma em câmaras de Direito Público, evidentemente, observada a compensação e a conveniência da administração do tribunal”, explicou.

O desembargador completa 70 anos em fevereiro de 2010. Portanto, será aposentado compulsoriamente antes de terminar o mandato de dois anos. Nem por isso deixa de estar confiante com o resultado das eleições. É possível, acredita, fazer muito a favor do tribunal durante o período de um ano.

Questionado se é favor da chamada PEC da Bengala, que altera a idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, Ventura afirma que sim. Mas, explica, se a proposta fosse aprovada, ficaria no tribunal apenas até completar seu mandato e se aposentaria em seguida. Ele atualmente exerce também o cargo de diretor da Escola da Magistratura do Rio (Emerj).

Em sua campanha para a presidência do TJ do Rio, Ventura contou que já falou com todos os desembargadores, levando pessoalmente cartas a eles com suas propostas. O desembargador entregou à ConJur cópias de três delas. Em uma delas, ele lista uma série de idéias para construir o que chama de “Judiciário Solidário”.

Paulo Ventura começou a trabalhar no Judiciário em 1958, quando entrou por concurso para ocupar a função de técnico judiciário. No início de 1962, fez concurso para o Tribunal Regional Eleitoral onde foi serventuário por 10 anos. “Naquela época, o servidor podia advogar. Eu ia ao escritório de advocacia à noite.” Em 1972, foi aprovado no concurso para juiz. “Vim para o Tribunal de Justiça pelas portas largas da antiguidade, sem ter que agradecer nada a ninguém”, afirma, explicando que recusou algumas promoções na época em que foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal.

Leia a entrevista

ConJur — Quais são as propostas do senhora para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro?

Paulo Ventura — A minha proposta é olhar o primeiro grau de jurisdição, que está abandonado há muitos anos. Meu foco principal é os serventuários, pilares fundamentais da Justiça. Temos no estado do Rio quase 15 mil servidores. Os juízes estão mal acomodados, com sobrecarga de trabalho muito grande. Eles precisam ter o colo do Tribunal de Justiça e não têm.

ConJur — A primeira instância não foi modernizada junto com o tribunal?

Paulo Ventura — Não adianta construir fóruns, adaptá-los com todo conforto, ar condicionado e computadores modernos, se dentro não estiver um juiz moderno para o Direito novo e um serventuário preparado. Nós temos que colocar os juízes na Escola da Magistratura para que eles compreendam e acompanhem a evolução do Direito. O juiz que não segue os passos dessa evolução será cada dia menos juiz. Tem que amoldar o juiz e os serventuários para que possam interagir com muita facilidade. Isso não tem acontecido. Há gabinete de juiz que dá pena de ver. E nós, em segundo grau de jurisdição, estamos muito bem instalados, preparados e com assessores. Meu foco é exatamente humanizar a Justiça de primeiro grau, para que o jurisdicionado tenha uma resposta efetiva. Aquele que tem fome de Justiça não pode esperar. O processo tem que correr pelo menos dentro dos prazos da lei. Se o tribunal não dá condições de trabalho ao juiz, não acontecerá esse fenômeno, fundamental para manter o equilíbrio da sociedade, que é a Justiça distribuída a tempo e a hora.

ConJur — Falta estrutura à primeira instância?

Paulo Ventura — Falta adequar salas de audiência e de esperas para o jurisdicionado. Muitos deles ficam sentados em bancos no corredor. Há corredores que parecem aquelas esperas de INSS. Não pode ser assim. Tem que acolher o jurisdicionado. Ninguém vem ao tribunal sem estar aflito. O juiz tem que ter uma condição de trabalho que lhe dê tranqüilidade para saber ouvir a agonia do seu semelhante. É preciso dotar os gabinetes e a estrutura da secretaria dos juízes de primeiro grau com todos aqueles requisitos mínimos e indispensáveis para o funcionamento da Justiça, mas isso não tem acontecido. A Constituição prevê os prazos para solução de conflitos e isso não é cumprido. Alguma coisa está errada. Eu sinto que a engrenagem da administração pública no Judiciário está apresentando uma fadiga enorme. Não digo que concertarei no meu mandato, mas, pelo menos no período em que — se eleito for — exercer a presidência, posso sinalizar o caminho a seguir.

ConJur — O senhor pretende mudar algo na segunda instância do Rio, considerada uma das rápidas do país?

Paulo Ventura — Não quero inventar a roda; ela está azeitada, rodando bem. Mas vamos incrementá-la para rodar mais rápido. O segundo grau de jurisdição no nosso tribunal é perfeito. Os processos todos são distribuídos diariamente e estamos julgando o recurso, dependendo das câmaras cíveis e criminais, em prazos de 90 a 120 dias. Criminal, também, e com muito mais razão, porque tem uma pessoa presa, que reclama por liberdade, seu maior bem.

ConJur — É possível dar rapidez e qualidade ao julgamento ao mesmo tempo?

Paulo Ventura — Não adianta rapidez se esta atropelar a interpretação do Direito. O juiz de primeiro grau é rápido para dar a sentença, mas o tribunal tem que rever tudo e, às vezes, anular o processo. Prefiro que nós conscientizemos o juiz de primeiro grau a dar a sentença dentro de um prazo razoável, mas que essa sentença suba ao tribunal sem vício e sem defeito. Não adianta correr, atropelar a regra, a norma processual, porque o tribunal vai anular a decisão. O juiz tem a sua estatística de produtividade, mas nela vão constar quantas decisões foram anuladas.

ConJur — Como o senhor avalia as decisões dos juízes de primeira instância?

Paulo Ventura — São ótimas. Em matéria criminal e no Órgão Especial, quando julgo ações rescisórias, as sentenças são de qualidade. Em termos de colegiado, sempre há um reparo na decisão. Em matéria criminal, nós reparamos muito o conceito do artigo 59 do Código Penal, que fala dos critérios da dosimetria da pena. Às vezes, modifica-se um pouco a pena. Particularmente, sou contra isso, porque o desembargador é o juiz “de longe”. Já o juiz de primeiro grau está vendo, interrogando, inquirindo o réu. Nós julgamos pelo papel. E atrás de uma folha existe um fato social grave.

ConJur — O senhor acha que os juízes chegam ao Judiciário preparados para exercer a função?

Paulo Ventura — Em termos de doutrina, eles são preparadíssimos. Se perguntar sobre Direito, sabem tudo. Mas quando complica o andamento do processo, eles claudicam. Por isso, quando eles entram na magistratura, ficam dois anos na Escola de Magistratura. Primeiro, em um curso de iniciação e, depois, no conselho de vitaliciamento. Juízes e desembargadores, inclusive os aposentados com uma experiência enorme, passam a orientá-los na prolatação da sentença. Dizem aos juízes: “você está prolixo”, “está aplicando indevidamente uma terminologia latina”, “julgou procedente, mas não fundamentou como deveria a procedência da ação”. Os juízes entram como argila em estado bruto e, durante dois anos, eles vão se aperfeiçoando.

ConJur — Ser juiz é complicado?

Paulo Ventura — Sim. Com uma caneta mal dada, o juiz abre o cofre de uma pessoa, a conta bancária, coloca o inocente na cadeia, abre a cadeia para um culpado. O juiz tem que ser reflexivo, mas é um homem como outro qualquer, com as mesmas angústias. Na Emerj, eles têm assistência psicológica quando é necessário. Já houve casos de juízes que passaram em concurso e quiseram deixar a magistratura pela insegurança. “Eu tenho dúvida”, diziam. Dúvida vai ter sempre porque o Direito é subjetivo. Mas a dúvida deve servir para solucionar. É muito difícil julgar seu semelhante, sobretudo, em matéria criminal, em que as pessoas têm uma concepção de exercer o juízo de culpabilidade com muita facilidade. Se alguém vê uma batida na rua, logo diz quem foi o culpado. Se há uma discussão caseira, já se decide quem está errado. Mas nós não sabemos o que o levou a agir de tal forma. E esse é o caminho do processo.

ConJur — Como resolver situações como a que enfrentou o Judiciário, quando os serventuários ficaram dois meses em greve?

Paulo Ventura — O presidente do tribunal é muito mais político do que magistrado. A solução tem que ser política sem deixar, evidentemente, de cumprir os rigores da lei. A greve para o jurisdicionado tem sido horrível assim como para os advogados, que é um profissional liberal e tem de matar um leão a cada dia. O serviço do Judiciário é imprescindível e não se afina com o sentido de greve. Por outro lado, reconheço que o funcionalismo está abandonado.

ConJur — O tribunal tem o fundo especial, formado pelas custas judiciais recolhidas e administradas pelo próprio tribunal. O fundo está ameaçado por questões políticas?

Paulo Ventura — Não, absolutamente não. O fundo do tribunal é criado por lei de iniciativa do Judiciário. Ainda que esteja de olho nele, o Executivo não pode fazer nada porque a lei é de nossa iniciativa. Ajudamos o Executivo na construção de delegacias, de pequenos presídios, sobretudo nos presídios em que se cumpre pena em regime aberto. O Judiciário empresta ao Executivo dinheiro e isso tem acontecido em várias administrações.

ConJur — E o Judiciário não vai querer mudar a lei.

Paulo Ventura — Evidentemente que não. Esse fundo só autoriza o Judiciário a se manter na estrutura administrativa: construção de prédios, compra de material de informática, aquisição de carros para carregar os processos e material de consumo nas comarcas do interior. Mas não pode destinar um centavo para pagamento de funcionalismo.

ConJur — Isso depende da aprovação do Executivo?

Paulo Ventura — Sim. É o Executivo que bate o martelo. Por isso, deve ter um entrosamento político entre o presidente do tribunal, o governador do estado e o presidente da Assembléia Legislativa. Quando se trata de aumento salarial, não pode pensar só no do servidor do Judiciário. Há professores, policiais militares, bombeiros, médicos, uma gama de servidores públicos tal qual os servidores do Judiciário que reclamam por aumento. Um reajuste de 5 ou 7 % causa um impacto enorme na folha de pagamento. É preciso também observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que pune o gestor que extrapolar os limites. Essa lei deveria ter flexibilidade um pouco maior para permitir que o gestor vá até um percentual acima do que ela determina. Mas ela é rígida. Os Tribunais de Contas estão aí para punir, inclusive criminalmente, o gestor que extrapolar esses limites em uma demanda administrativa mal gerenciada.

ConJur — Juiz sabe administrar?

Paulo Ventura — Sabe, desde que não centralize sua administração. Temos uma infinidade de comarca, 740 juízes, 180 desembargadores, 15 mil servidores. Temos que ter um conselho, como os índios têm. Na dúvida do cacique, chamam o conselho; o papa, os cardeais. Especificamente o juiz de carreira, que faz um concurso por vocação e administra varas, Tribunal do Júri, Tribunal de Alçada, Câmara do Tribunal de Justiça, tem que lidar com a atuação administrativa e jurídica. O grande administrador é aquele que descentraliza a sua administração. A decisão tem que ser tomada a várias mãos e o juiz está preparado para isso.

ConJur — O que o senhor que qualquer desembargador, independente da lista de antiguidade, poderia assumir a direção de um tribunal?

Paulo Ventura — Sim, mas sou um escravo da lei e a Constituição diz que só podem ser os mais antigos para os números de cargos correspondentes. Por exemplo, São Paulo tem três cargos; o Rio de Janeiro, cinco. Dentre esses cinco mais antigos, todos são vocacionados a administração? Não sei te dizer.

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