Mínimo legal

Coren de Mato Grosso está proibido de reajustar anuidade

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11 de dezembro de 2008, 11h30

Está proibido o reajuste além do que permite a lei do valor das anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren/MT) dos profissionais de saúde do estado. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O Conselho recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido formulado pela entidade para reformar a liminar da 2ª Vara Federal de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Mato Grosso (Sinpen/MT) entrou com pedido de Mandado de Segurança contra ato do presidente do Coren pedindo que a cobrança das anuidades não fossem em valores superiores aos estabelecidos pela Lei 6.994/82, bem como não lhe fosse imputada a mora, em razão dos valores ilegais cobrados.

A 2ª Vara Federal, em liminar, limitou o reajuste do valor das anuidades de acordo com o estabelecido, por entender que somente a lei pode fixar ou alterar o valor das anuidades e não resolução ou ato normativo expedido pelo conselho.

O Coren recorreu ao STJ. Alegou que a entidade passa por grande dificuldade financeira, sem possibilidade de exercer seus deveres, previstos na Lei 5.905/73, de fazer cumprir suas obrigações como órgão fiscalizador da profissão de Enfermagem.

O presidente do STJ afirmou que o conselho não conseguiu demonstrar o caráter lesivo da decisão e os elementos apontados não revelam a possibilidade de prejuízo à saúde pública. Verificou, ainda, que a entidade continuará a receber as anuidades dos profissionais de enfermagem, estando impedido apenas de reajustá-las acima do permitido por lei, o que não representa obstáculo à atividade fiscalizadora.

O presidente do STJ ressaltou que os próprios estados e municípios, por meio de secretarias e órgãos relacionados à área de saúde, também fiscalizam os serviços médico-hospitalares, o que não é exclusividade do Conselho. Dessa forma, o presidente negou o pedido do Coren, pois a impossibilidade de reajuste das anuidades não configura prejuízo da população.

SS 1.920

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