Devido processo

Acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro continuará preso

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11 de dezembro de 2008, 10h17

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por agredir e roubar a bolsa da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, continuará preso. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o pedido de Habea Corpus ajuizado pela defesa sob a alegação de cerceamento de defesa por parte da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense.

De acordo com o processo, em junho de 2007, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, aluno do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela estava em um ponto de ônibus e pretendia voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa dela e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes.

Os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha. Bassalo foi condenado por lesão corporal grave em concurso material. Ele está preso.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa requereu a liberdade e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.

Com base no voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.

O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.

HC 100.874

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