Concentração econômica

STJ adia discussão sobre análise de fusão de bancos pelo Cade

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10 de dezembro de 2008, 17h33

Foi adiado o julgamento que vai definir se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode fiscalizar a compra de um banco por outro. O julgamento na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estava marcado para esta quarta-feira (10/12), mas foi adiado para o primeiro semestre de 2009 a pedido da União

No Recurso Especial, o Banco de Crédito Nacional (BCN) e o Bradesco discutem a legalidade da decisão do Cade que determinou a aplicação tanto da Lei Bancária e como da Lei Antitruste ao caso. O BCN foi comprado pelo Bradesco.

A discussão judicial começou com um pedido de Mandado de Segurança dos bancos contra ato do presidente do Cade, que apreciou o Ato de Concentração dos bancos (08012.002381/2001-23) e determinou que essas instituições bancárias apresentassem “a operação de aquisição do controle do Banco de Crédito Nacional S.A. — BCN pelo Banco Bradesco, da qual se tomou conhecimento pela análise dos autos, mas cujos efeitos deverão ser apreciados em oportunidade específica”.

Para os bancos, o Cade não tem competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, tendo em vista a legislação específica que regulamenta a implementação dessas operações e as submete ao crivo prévio do Banco Central do Brasil, como previsto no artigo 192 da Constituição Federal, nas disposições da Lei 4.595/64 e no Parecer GM-20 da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente da República.

O BCN e o Bradesco sustentam que o Cade não podia ter determinado aos recorrentes que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição feita muitos anos antes e já aprovada pelo Banco Central. O Conselho, por sua vez, afirma que o BC e o Cade analisam a mesma fusão ou aquisição entre empresas sob diferentes perspectivas: a rigidez do sistema financeiro e a defesa da concorrência.

REsp 1.094.218

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