Operação Anaconda

Supremo estende a policial federal HC dado ao juiz Casem Mazloum

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9 de dezembro de 2008, 23h00

O agente da Polícia Federal, Cesar Herman Rodriguez, conseguiu a extensão do Habeas Corpus que havia sido dado ao juiz Casem Mazloum. A decisão desta terça-feira (9/10) é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, o processo da 3ª Vara Federal de São Paulo contra o policial deve ser arquivado. Ele era acusado de ter feito interceptação telefônica clandestina. Os dois foram investigados na Operação Anaconda, que investigava grupo acusado de compor uma quadrilha de venda de sentenças judiciais em São Paulo.

No julgamento do HC, prevaleceram os votos dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso, que consideraram que, se contra ambos pesavam as mesmas acusações, não seria possível extinguir o processo contra o juiz e manter a ação contra o policial.

O HC chegou ao STF em dezembro de 2004, quando Cesar Herman foi condenado pela Justiça Federal. Como o Supremo determinou a extinção do processo contra o juiz Casem Mazloum, os advogados do policial pediram a extensão da decisão.

O caso entrou em pauta pela primeira vez, em 12 de junho do ano passado, depois de a ministra Ellen Gracie, então presidente da corte, ter negado pedido de liminar, em janeiro de 2005. Quando o ministro Joaquim Barbosa, relator, já havia votado contra o pedido, Eros Grau pediu vista do processo. Retomado o julgamento em 4 de setembro de 2007, Grau votou pela concessão do HC, mas o ministro Cezar Peluso pediu vista. Hoje, ele apresentou seu voto-vista e também votou pela concessão da ordem.

Joaquim Barbosa votou contra o pedido por entender que a situação do policial não é a mesma do juiz. Para Barbosa, não é possível “equiparar a situação fática de ambos os co-réus no processo”. Ele entendeu que a denúncia contra ele se baseou em acusação diversa, decorrente de outra conversa telefônica. Já a denúncia contra o juiz foi considerada inépta por se limitar a mostrar o planejamento, e não o crime de interceptação telefônica clandestina.

Eros Grau divergiu do entendimento do relator, argumentando que “a denúncia contra ambos (Casem Mazloum e Cesar Herman) está estruturada sob a premissa de que a interceptação ilícita teria efetivamente ocorrido”. A defesa, no entanto, sustentou que “não houve grampo, escuta clandestina, arapongagem, violação de sigilo telefônico, ou qualquer forma de burlar a Lei 9.296 (que regula a interceptação telefônica) por parte de Cesar”.

Para Eros Grau, haveria ofensa ao princípio da reserva legal, pois o fundamento do voto que conferiu o HC ao juiz Mazloum foi o da inépcia da denúncia, não tendo deixado claro se as interceptações ilícitas foram feitas. O ministro lembrou que a denúncia contra Mazloum “foi declarada inepta na sua totalidade, em relação a todos os denunciados”.

HC 85.360

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