Serra do Sol

Pedido de vista interrompe julgamento sobre Raposa Serra do Sol

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10 de dezembro de 2008, 11h02

O julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal não vai terminar nesta quarta-feira (10/12). Depois do voto de Carlos Alberto Menezes Direito, acolhendo parte da ação — o ministro manteve o decreto com 18 restrições —, Marco Aurélio se adiantou e pediu vista dos autos. A continuidade do julgamento com a apresentação ou não dos demais votos será debatida no período da tarde. Porém, os ministros sinalizaram que deverão se pronunciar mesmo com o pedido de vista de Marco Aurélio. Cezar Peluso ponderou que esta é uma ação polêmica e a suspensão do julgamento pode gerar impactos na região da reserva indígena.

No seu voto-vista, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito se manifestou favoravelmente à manutenção da portaria que definiu limites contínuos a Raposa Serra do Sol, mas impôs 18 condições à demarcação contínua da reserva indígena, para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente. O voto de Menezes Direito provocou reação do relator, ministro Carlos Britto, que disse que o colega foi além do que foi pedido na ação. Britto ponderou, porém, que as ressalvas feitas por Menezes Direito foram praticamente as mesmas que ele fez em seu voto como relator.

Como relator, Carlos Britto proferiu seu voto no mês de agosto. Ele decidiu pela retirada dos fazendeiros e a manutenção da área de 1,7 milhão de hectares. Carlos Ayres Britto entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Executivo, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e decidiu pela rejeição da ação contra a reserva.

Para Britto, cabe constitucionalmente à União instaurar o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente homologar a respectiva portaria demarcatória.

O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.

Em outra parte de seu voto, o ministro qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.

Histórico

No Supremo, há mais de 33 processos sobre a Raposa Serra do Sol. Mas o caso será resolvido na Petição 3.388 apresentada pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Augusto Botelho (PT-RR), que pedem a anulação da portaria de homologação da reserva indígena.

O processo de demarcação da Raposa Serra do Sol remonta aos anos 1970. A Funai somente deu seu parecer antropológico sobre a extensão do território em 1993. Argumenta-se que a Raposa Terra do Sol é uma área grande demais para os 15 mil índios que moram lá. Roraima tem 224.299 km² e 391.317 habitantes, o que equivale a 0,57 km²/hab. Na terra indígena, a proporção é de 1,17 km²/hab, duas vezes mais que a média do Estado.

A questão entrou na pauta da Justiça em 1998, quando a área foi demarcada pelo presidente FHC. Na época, já estavam estabelecidos na reserva cerca de 60 fazendeiros. Agricultores, pecuaristas e políticos do estado ajuizaram na Justiça Federal de Roraima uma série de ações judiciais para impedir o processo do Executivo para efetivar a reserva. A posição dos mandatários do estado fica bem demonstrada quando o então governador Ottomar Pinto, morto o ano passado, decretou luto oficial de sete dias em todo o estado em protesto ao reconhecimento da reserva.

Com o tempo, muitos fazendeiros foram desistindo e deixaram a reserva depois de receberem indenizações da Funai. Sobraram apenas seis rizicultores, que ocupam a área sul da reserva em um espaço que representa cerca de 1% do total das terras.

O assunto chegou ao Supremo em 2004. Na oportunidade, a ministra Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Por isso, ela negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal do estado permitindo a permanência dos arrozeiros.

Com a homologação da reserva m 2005, pelo presidente Lula, o assunto passou para a competência do Supremo. A partir de 29 de junho de 2006, o plenário do STF reconheceu que a questão é de sua alçada. As contestações dos agricultores vêm sendo liminarmente negadas pelos ministros desde então.

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