Procura-se profissionais

Justiça Federal da 3ª Região abre inscrições para peritos

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10 de dezembro de 2008, 18h20

A Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) começou, nesta quarta-feira (10/12), a cadastrar profissionais de diversas especialidades para atuarem como peritos. As inscrições vão até 12 de janeiro de 2009.

Podem se inscrever profissionais da área de tradução e interpretação, de Direito, para atuarem como advogados voluntários e advogados dativos, e das áreas de contabilidade, engenharia, medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, serviço social, economia, administração, gemologia, ourivesaria e grafotécnica.

Para se cadastrar é preciso preencher o formulário e mini-currículo disponíveis nos sites da Justiça Federal e entregar os documentos solicitados (veja a lista abaixo) no local de prestação dos serviços. O cadastro deverá ser feito exclusivamente pelos interessados.

Os profissionais que já atuam como peritos na 3ª Região também deverão cadastrar-se.

Os documentos deverão ser entregues, em até 30 dias da inscrição pela internet, nas subseções judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Ou nas unidades da Justiça Federal de São Paulo e Justiça Federal de Mato Grosso do Sul para o qual o profissional se candidatar. O prazo para recebimento da documentação estará suspenso entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009.

No mini-currículo deverá constar a eventual área de especialização do profissional. Ao Judiciário é facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais.

Os requisitos para o cadastramento são

I — inscrição, mediante ao preenchimento obrigatório de formulário e mini-currículo disponíveis nos sites do TRF-3 (http://www.trf3.jus.br); SJ-SP (http://www.jfsp.jus.br); SJ-MS (http://www.jfms.jus.br); JEF-SP (http://jef.jfsp.jus.br) e JEF-MS (http://www.jfms.jus.br/jefms/).

II — entrega de cópia simples, acompanhada do original, ou autenticada, dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG)

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF)

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT

d) Carteira do competente órgão de classe

e) Declaração do respectivo Conselho Regional da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade — via original

f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado

g) Certificado de comprovação da área de especialidade se for o caso

h) Comprovante do endereço residencial

i) Título de Eleitor

j) Certificado de Reservista (profissionais do sexo masculino)

k) Atestado de Antecedentes Civil e Criminal (Polícia, Justiça Estadual e Federal) — via original

l) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) — via original

m) Declaração de que não tem parentesco até terceiro grau com magistrado ou servidor que atue na Justiça Federal da 3ª Região, em conformidade com a Resolução CNJ nº 07/2005 — via original

n) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso

o) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro)

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