Dono do pedaço

STJ discute se terra que era da União é suscetível de usucapião

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9 de dezembro de 2008, 14h48

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se imóvel originariamente pertencente à União e depois incorporado pela Rede Ferroviária S.A. está ou não sujeito a usucapião. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias.

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião.

O caso trata de ação de usucapião proposta por Lercília Melin contra a Rede Ferroviária Federal S.A., sob a alegação de ter a posse de imóvel localizado em Ilhota (SC), com área de 8.109,079 metros quadrados, de forma mansa e pacífica, sem interrupção, desde a arrecadação da Rede Ferroviária Federal, há mais de 20 anos.

A primeira instância julgou o processo extinto sem resolução de mérito, por se tratar de bem paraestatal incorporado ao patrimônio da Rede Ferroviária. Assim, sua destinação seria a de interesse público. A autora da ação apelou. Afirmou que as terras pertencem à empresa privada e não à União Federal, motivo pelo qual poderiam ser passíveis de usucapião. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que, desativada a estrada de ferro, não há interesse público a ser preservado, tornando-se possível usucapião dos terrenos sobre os quais foram implantadas.

No STJ, a União alegou que, embora seja a empresa sociedade de economia mista, seu patrimônio fora constituído exclusivamente por bens concedidos pela União, conforme o artigo 1º da Lei 6.428/77, o qual remete à aplicação do artigo 200 do Decreto-lei 9.760/46. Em razão disso, a União afirmou que os bens da empresa são públicos, motivo pelo qual o fato de a estrada de ferro estar desativada não torna o bem suscetível de usucapião.

Além do desembargador federal convocado Carlos Mathias, ainda votarão os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Júnior e João Otávio de Noronha.

REsp 242.073

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