Dignidade humana

Justiça interdita parte do Presídio Estadual de Lajeado

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8 de dezembro de 2008, 11h24

O juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal de Lajeado (RS), determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Lajeado. Está proibido o ingresso de presos condenados (em quaisquer regimes de cumprimento de pena), presos com prisão civil, prisão preventiva, prisão temporária e transferência de presos.

O presídio foi parcialmente interditado por causa da superlotação. Aliado a isso está o fato de incidentes graves como incêndio criminoso no albergue, tentativa de resgate e fugas.

“Não estão sendo observados os preceitos da Lei de Execução Penal. Constatou-se as precárias condições da cela visitada, com um número expressivo de presos, 18 presos em uma mesma cela, projetada para alojar seis presos. Todos os presos da cela, na ocasião, estavam no ócio, em cena lamentável e atentatória à dignidade humana, verdadeiro depósito de pessoas. A situação é agravada com o calor intenso (pela impressão pessoal do juízo a temperatura era superior a 35 graus). Evidentemente na hora de dormir os presos devem se espremer para conseguir um local para dormir, compartilhando camas e disputando cada palmo de chão da cela, dando azo à promiscuidade e atritos na própria cela na luta incessante por espaço”, enfatizou.

“Enfim, um quadro desolador, atentatório à dignidade humana e absolutamente incompatível com um dos objetivos da execução da pena que é a ressocialização. Atinge-se assim não só o preso, mas também a sociedade em geral, que embora suporte pesada carga tributária, não tem nenhuma garantia de que o apenado deixe o cárcere em condições humanas minimamente melhores do que quando nele ingressou, estando assim suscetível de reincidir na prática delitiva, alimentando novamente o perverso ciclo da criminalidade”, concluiu o juiz.

Expediente 012/01/2008

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