Atendimento único

Hospital de MT é proibido de discriminar paciente do SUS

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8 de dezembro de 2008, 19h57

Hospital não pode fazer distinção entre pacientes do SUS e os que têm convênios médicos particulares. Assim entendeu juíza Aline Luciane Ribeiro Quinto, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), que proibiu a Hospital Santa Casa de Misericórdia de fazer discriminação nos serviços.

A medida atendeu a um pedido do Ministério Público, que denunciou que o hospital reservava alas diferentes aos pacientes, conforme a vinculação a convênios médicos. Mesmo recebendo recursos do governo estadual, o hospital atendia aos cadastrados no SUS em uma ala suja, sem piso e reboco, com camas enferrujadas e lençóis em mau estado. Até pombos haviam na ala.

A juíza concedeu a decisão liminar ordenando a interdição da ala “pública” do hospital e obrigando que o atendimento de todos os pacientes fosse feito na ala “privada”. Segundo a decisão, os pacientes do SUS devem ser atendidos na parte do hospital que recebeu a verba para sua construção. Neste ano, o Fundo Estadual destinou R$ 1,5 milhão à Santa Casa, mas esse dinheiro não foi usado para a melhoria das condições da ala “pública”, segundo MP.

Aline Luciane diz que o caso é “desvirtuação do objetivo precípuo da requerida, notadamente no que tange à caridade, filantropia, observância do princípio da impessoalidade, isenção de quaisquer preconceitos ou discriminações, conforme dispõem as normas aplicáveis ao caso”. A juíza afirmou ainda que a atitude do hospital fere os princípios da dignidade e da igualdade, e o direito à saúde e ao respeito do ser humano.

Ação Civil Pública 607/2008

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