Instância administrativa

O que é, qual a atribuição e como funciona o Tribunal Marítimo

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8 de dezembro de 2008, 15h02

Apesar de pouco conhecido pela população, o Tribunal Marítimo exerce relevante papel relacionado aos fatos da navegação. Sua criação deu-se em decorrência do Decreto 20.829/31, que instituiu a Diretoria de Marinha Mercante, porém não foi desde logo ativado. O Tribunal, na verdade, foi implementado com o Decreto 24.585/34, que o regulamentou, e posteriormente com a promulgação da Lei 2.180/54, que continua em vigor, ainda que alterada em alguns tópicos por leis posteriores (v.g. Lei 5.056/66 e Lei 8.969/94).

O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo e vinculado ao Ministério da Marinha, sendo um importante auxiliar indireto do Poder Judiciário (site oficial e dados disponíveis em www.mar.mil.tm.br. Sua sede localiza-se no Rio de Janeiro, e tem jurisdição em todo o território nacional. Possui sete juízes em sua composição, da seguinte forma: presidente (Oficial-General do Corpo de Armada da ativa ou inatividade), dois juízes militares (Oficiais de Marinha, na inatividade) e quatro juízes civis.

As principais atribuições do Tribunal são as de manter o registro geral da propriedade e da hipoteca naval, bem como dos armadores de navios brasileiros, além de julgar os acidentes e fatos da navegação, tanto marítima quanto fluvial e lacustre, além de demais questões relacionadas com tal atividade. Por exemplo, julga casos de naufrágios, explosões e colisões, inclusive tendo proferido decisão em fatos conhecidos, como o do Bateau Mouche e também do iatista Lars Grael, que teve sua perna amputada após ser atingido por uma lancha em setembro de 1998.

Além destas atribuições mais comuns, podem-se relacionar também as seguintes: determinar a realização de diligências à elucidação de fatos e acidentes da navegação; proibir ou suspender por medida de segurança o tráfego de embarcações; processar e julgar recursos interpostos; emitir parecer nas consultas concernentes à Marinha Mercante; funcionar como juízo arbitral nos litígios patrimoniais posteriores a acidentes ou fatos da navegação; sugerir ao Governo modificações à legislação da Marinha Mercante, entre outras.

Um exemplo prático em trâmite perante o Tribunal é o do navio Vicuña, que se encontrava no Porto de Paranaguá-PR em 15 de novembro d 2004, e que, após uma explosão, acabou derramando 291 mil litros de óleo. A existência do processo administrativo deu-se em razão da ocorrência de um acidente marítimo, sendo que, conforme visto, a investigação dos motivos da explosão e o julgamento (administrativo) do caso está entre as atribuições da Corte Marítima. A decisão que vier a ser proferida pode ter reflexos nas ações existentes na área cível e, eventualmente, até na criminal, muito embora não as vincule.

A apuração dos acidentes ou fatos da navegação guarda algumas semelhanças com o processo penal. Inicia-se com o Inquérito, podendo este ficar a cargo da Capitania dos Portos em cuja jurisdição tiver ocorrido o acidente ou fato da navegação, do primeiro porto de escala ou arribada da embarcação, da Capitania do porto de inscrição da embarcação, ou de qualquer outra Capitania designada pelo Tribunal.

Entre outros elementos essenciais, deve conter relatório e depoimento do capitão ou mestre da embarcação; depoimento de qualquer testemunha idônea, inclusive do prático e demais tripulantes; cópias autênticas dos lançamentos diários de navegação e máquina referentes ao acidente ou fato a ser apurado; exame pericial feito depois do acidente ou fato da navegação e juntada do respectivo laudo, bem como juntada dos últimos termos de vistoria. Após sua conclusão, será enviado ao Tribunal Marítimo.

O processo se iniciará por iniciativa da Procuradoria, da parte interessada ou por decisão do próprio Tribunal. Após a distribuição e a autuação, o relator designado dará vista à Procuradoria, para que esta tome as seguintes medidas: ofereça representação ou pronuncie-se sobre a que tenha sido oferecida pela parte; peça, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito; ou opine pela incompetência do Tribunal, requerendo a remessa dos autos a quem de direito.

Em caso de iniciativa privada, a representação ou contestação somente será admitida por quem tiver legítimo interesse econômico ou moral no julgamento do acidente ou fato da navegação. Faculta-se às partes desistirem da ação, mas o processo terá seguimento, ficando a cargo da Procuradoria.

Após a citação do acusado, terá ele 15 dias para oferecer defesa escrita, devendo indicar os meios de prova que entender necessários. Após o término da fase instrutória, serão apresentadas razões finais. O julgamento inicia-se com o relatório, seguido das sustentações orais, conhecimento de eventuais preliminares, discussão da matéria e a decisão final, que se inicia com o voto do relator, seguido pelos demais juízes, sendo proferido o acórdão.

O acórdão deverá conter a definição da natureza do acidente ou fato e suas circunstâncias, causas, fixação das responsabilidades, bem como a sanção e seu fundamento, além da indicação das medidas preventivas e de segurança da navegação.

As penas cominadas podem ser as seguintes: repreensão, suspensão de pessoal marítimo, interdição para o exercício de determinada função, cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador, proibição ou suspensão do tráfego da embarcação, cancelamento do registro de armador, e multa, que pode ser cumulativa.

Para aplicação da pena também há semelhanças com o direito penal. Vejamos. A pena aplicável e sua quantidade será determinada pelo Tribunal, analisando-se os antecedentes e a personalidade do responsável, a intensidade do dolo ou grau da culpa, bem como as circunstâncias e conseqüências da infração. Na fixação da pena de multa será observada a situação econômica do infrator, podendo ser aumentada até o dobro, mas também ser substituída pela de repreensão sempre que houver atenuantes, ou pela de suspensão, quando houver razões que a justifiquem.

Quanto às agravantes, algumas são as mesmas do Direito Penal, como a reincidência ou a execução da infração mediante paga ou promessa de recompensa. Já outras são específicas aos fatos da navegação, como quando da ocorrência de pânico a bordo, se evitável ou reprimível; ausência do posto quando em serviço, e caso resulte em poluição ou qualquer outra forma de dano ao meio aquático.

Importante salientar que suas decisões, por serem de cunho administrativo, podem ser reformadas pelo Judiciário. Neste sentido:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AFRETADORA E ARMADORA DE EMBARCAÇÃO MARÍTIMA. ACIDENTE NÁUTICO. TRIBUNAL MARÍTIMO. PARECER. EFEITOS.

O tribunal marítimo é órgão integrante da administração auxiliar do poder judiciário, com competência para processar e julgar acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, definindo sua natureza e extensão, indicando suas causas, indicando os responsáveis, aplicando-lhes penas administrativas e propondo medidas preventivas e de segurança para a navegação. Seus pareceres são suscetíveis de reexame pelo poder judiciário, pois tem caráter relativo, não se cogitando de coisa julgada. Avaliação da culpa. Novo critério. Variações subjetivas do standard proposto como modelo geral, na doutrina tradicional. Individuo que, na situação concreta, ou no cumprimento de seus deveres, podia dispor de informações ou potencialidades notavelmente superiores as do homem médio. Consoante novo critério de avaliação da culpa, que tem em conta variações subjetivas do standard proposto como modelo geral, na doutrina tradicional, quando entra em jogo a responsabilidade de sujeitos que disponham de informações, notavelmente superiores as do homem médio, estas devem conduzir a maior severidade na apreciação da conduta do agente. Sentença mantida. Voto vencido.

(TJRS – AC nº 70001379965 – 9ª Câmara Cível – Rel. Des. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – j. 29.04.2002).

Desta forma, é inegável a importância do Tribunal Marítimo, diga-se de passagem um raro exemplo de sucesso de Tribunal Administrativo no Brasil. Ele contribui, direta ou indiretamente, para a segurança da navegação e da vida humana, suspendendo o tráfego de embarcações em situações de irregularidade, aplicando penalidades, fazendo recomendações à Autoridade Marítima e protegendo o meio ambiente aquático.

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