Falta de urgência

STF nega liminar para acusado de matar professor em São Paulo

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6 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um suposto traficante de drogas, preso sob acusação de matar um professor na capital paulista. O ministro entendeu não estar caracterizada a urgência exigida para uma decisão liminar.

Celso de Mello observou, também, que pedido idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que a prisão preventiva foi motivada pela necessidade de preservar a ordem pública e garantir a tranqüilidade no andamento do processo, uma vez que o acusado tem personalidade voltada para a prática criminosa e teria intimidado algumas testemunhas.

De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por um desentendimento entre o professor e um adolescente de 17 anos que interrompeu sua aula para cobrar dívida de drogas de um aluno. O professor discutiu com o adolescente, que o ameaçou de morte. Depois da discussão, o professor procurou os pais do adolescente para contar o ocorrido. Assim, o adolescente teria pedido ajuda do acusado para matar o professor.

HC 97.005

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