Defesa de mandato

DEM contesta decisão do TSE que cassou Cássio Cunha Lima

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5 de dezembro de 2008, 23h00

O DEM recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que cassou, no dia 20 de novembro, o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto, que integra a legenda. No julgamento, os ministros rejeitaram a participação do vice como parte no processo.

Por isso, o DEM pede a anulação do julgamento desde a citação. Com base na Resolução 22.610 do TSE, o partido argumenta que ele teria direito de fazer parte da ação.

O DEM afirma que o Ministério Público emitiu pareceres divergentes sobre a questão e questiona se o mandato político pertence ao partido político somente em determinadas situações e em outras não. O partido quer saber se a regra válida para a desfiliação partidária não se estende à cassação ou declaração de inelegibilidade.

“É necessário que tais respostas sejam respondidas à luz do suscitado direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirma o DEM, e também que a pretensão não é substituir o filiado cassado, José Lacerda, mas participar do processo para defender o mandato na condição de parte.

Como parte das argumentações, o partido citou o caso do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique. Nele, o TSE anulou o julgamento por falta de citação do vice-governador. Ao fazer a comparação, pediu a anulação do processo uma vez que lhe foi negado o direito de contestar acusação e apresentar provas “em processo que incidiu diretamente contra seu patrimônio político”.

RO 1.497

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