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Advogada do Banco Marka se livra de condenação por sonegação

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5 de dezembro de 2008, 23h00

Absolvida no escândalo do Banco Marka, envolvendo o ex-banqueiro Salvatore Cacciola e dirigentes do Banco Central, a advogada Cinthia Costa e Souza conseguiu reformar a decisão que a havia condenado por sonegação. A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), por maioria, entendeu que, como empregada do Banco Marka, Cinthia Souza agia de acordo com as ordens dos controladores da instituição.

Cinthia foi acusada, junto com o administrador contábil do banco, de crime tributário no patrocínio de um evento esportivo em Miami, em que o Marka era um dos patrocinadores e teria contribuído com R$ 3,5 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-banqueiro Cacciola também responde pela mesma acusação, mas teve a ação desmembrada.

Os desembargadores Messod Azulay Neto e Liliane Roriz entenderam que a função da advogada era analisar e dar parecer em contratos. Messod entendeu que Cinthia era empregada do Marka e, embora fosse diretora do departamento jurídico, seu nome não constava do estatuto da sociedade.

Os desembargadores também entenderam que atuação de Cinthia se limitava a conferir se existia alguma irregularidade no contrato de patrocínio. “O contrato não foi acusado de irregular. Não havia nenhuma regra que limitasse o valor do patrocínio, ou nenhuma outra regra que se possa apontar ter, a apelante, burlado. Foi condenada por ter fornecido aconselhamentos jurídicos ao controlador do banco, isso nada significa”, afirmou o desembargador Messod Azulay.

Já a juíza convocada Márcia Helena Nunes entendeu que, como diretora jurídica, Cinthia Souza tinha um papel relevante e plena consciência do objetivo de sonegar imposto no caso do patrocínio. A juíza ficou vencida.

Em relação ao diretor administrativo, a sentença foi mantida. Ao contrário de Cinthia, o diretor Gustavo Wanderley Dias de Freitas cujo regime no banco era estatutário teve a condenação mantida pela 1ª Turma. Ele foi condenado três anos e seis meses de reclusão, pena substituída por restritiva de direito, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os desembargadores entenderam que Freitas tinha poder de decisão e responsabilidade pelo processamento do pagamento do patrocínio. Além disso, explicaram, cabia ao diretor fiscalizar o uso efetivo do dinheiro, já que foi quem assinou e autorizou o pagamento.

O caso

Os diretores jurídicos e administrativos foram acusados pelo Ministério Público Federal de utilizar um patrocínio esportivo a fim de remeter dinheiro para uma empresa com sede em paraíso fiscal. A juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, Ana Paula Vieira de Carvalho, entendeu que o patrocínio tinha o objetivo de “iludir” a Receita Federal.

Isso porque, em 1998, o Banco Marka remeteu ao exterior R$ 3,5 milhões para o patrocínio de um atleta para uma competição de motonáutica, em Miami. De acordo com os autos, o dinheiro foi enviado à empresa Sport Racing Management, com sede nas Bahamas, referentes ao patrocínio do atleta.

Para a Receita Federal, que lavrou auto de infração usado pelo MPF na denúncia, o Marka não apresentou documentos que comprovassem as despesas com a competição. A única satisfação prestada foi um recibo entregue pelo próprio competidor, de quase R$ 2,9 milhões, que corresponderiam ao valor do patrocínio descontado o percentual retido pela Federação Brasileira de Vela e Motor.

Segundo os desembargadores, o Marka abriu uma filial em Miami que custou apenas um terço do valor do patrocínio ao evento esportivo.“Ora, então, o Banco Marka aplicaria em patrocínio o triplo do capital que investiria na atividade fim da instituição financeira? Por mais que a referida competição envolva recursos astronômicos, como lograram provar as defesas com diversos depoimentos de pessoas envolvidas na atividade e, portanto, conhecedores de causa, a estratégia se mostra desproporcional aos olhos dos mais leigos em assuntos de estratégia de investimento”, afirmou Messod Azulay.

A juíza Márcia Helena Nunes também estranhou o percentual do patrocínio, que deveria ser de 12% do total dos gastos da competição. Segundo ela, a competição custaria mais de R$ 23 milhões se considerado o valor do evento com base no patrocínio do Marka.

Apelação Criminal 2004.51.01.500.034-8

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