Imunidade de exportações

Suspenso julgamento de CSLL sobre exportações pelo STF

Autor

4 de dezembro de 2008, 15h36

Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta quarta-feira (4/12), o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade das receitas de exportação quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. No dia anterior, a votação já havia sido adiada por falta de quórum. Até agora, contribuintes e fisco estão empatados depois de oito votos conferidos pelos ministros.

O relator dos recursos extraordinários julgados em conjunto, das empresas Inlogs Logística Ltda e Incasa S/A, ministro Gilmar Mendes, deu voto favorável aos contribuintes. Ele reconheceu que, ao garantir a imunidade de contribuições sociais às receitas da venda de produtos e serviços ao exterior, a Emenda Constitucional 33/01 se referiu também ao lucro líquido dos exportadores, e os respectivos ganhos com variações cambiais.

Para ele, o lucro provém da receita, e onerá-lo significaria contrariar o intuito da emenda, que era impedir a exportação de tributos e aliviar a carga fiscal dos produtos que competem no mercado internacional. “O lucro não está desvinculado da receita, mas dela depende”, disse o ministro em seu voto. No entanto, o ministro negou o pedido de imunidade quanto à CPMF, considerando que a contribuição — extinta em 2007 — incidia sobre operações financeiras realizadas e não diretamente sobre a exportação. Os ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Cezar Peluso seguiram o relator.

Já os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski negaram provimento aos recursos, seguindo o entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de que a imunidade introduzida pela Emenda Constitucional 33/01 se refere somente a receitas, e não a lucros. O fisco federal reconhece a imunidade apenas do PIS e da Cofins sobre o faturamento nas exportações, já que esses tributos recaem expressamente sobre receitas. Já a CSLL, como tributa o lucro, não foi afastada pela imunidade. “Igualar lucro e receita traria contradição em relação a empresas que têm múltiplas atividades, entre o que é ou não é exportação. Como separar as receitas?”, disse Menezes Direito. “Receita e lucro são grandezas diferentes”, acrescentou Carlos Britto. Gilmar Mendes rebateu, dizendo que a separação das receitas já é feita em relação à tributação do PIS e da Cofins, dos quais as exportadoras já estão livres.

Mudando voto dado no dia anterior, Marco Aurélio passou a admitir a imunidade das receitas quanto à CPMF. Para ele, o faturamento exclusivamente de exportação não poderia ser tributado pela antiga contribuição, por causa da EC 33/01. Nesse quesito, não foi acompanhado por nenhum dos ministros. Nesta terça (3/12), Marco Aurélio havia dito que a CPMF “é contribuição de intervenção no domínio econômico e não contribuição social”, pelo que não estaria prevista na EC 33/01.

O pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu o julgamento, que ainda deve ter os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

RE 474.132 e 564.413

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!