Operação Hurricane

Supremo livra advogados de responder por vazamento de dados

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4 de dezembro de 2008, 19h32

Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quinta-feira (4/12), pedido de Habeas Corpus para trancar inquérito que apura responsabilidade de advogados pelo vazamento de escutas telefônicas e informações sigilosas na Operação Hurricane. Dos quinze acusados da lista, estavam os advogados Nélio Machado, Luís Guilherme Vieira, João Mestieri, Délio Lins e Silva Júnior e Renato Tonini.

A operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal em abril do ano passado para investigar suposta venda de decisões judiciais para beneficiais acusados de exploração de jogo ilegal no Rio de Janeiro. O inquérito para apurar o vazamento de informações foi instaurado pelo ministro Cezar Peluso, relator da parte do processo da operação que tramita no Supremo. Nele, os advogados dos acusados na Hurricane eram apontados como os principais suspeitos pelo vazamento.

Os advogados alvo do inquérito entraram com pedido de Habeas Corpus (HC 91.551) no Supremo para trancar a ação. O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de HC, já tinha concedido liminar para suspender a intimação dos advogados. O pedido foi ajuizado por Alberto Zacharias Toron, representante do Conselho Federal da OAB.

No pedido de Habeas Corpus, a OAB alega que os advogados estavam sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Peluso. Na sustentação oral, Toron ressaltou que as informações sigilosas chegaram à imprensa antes mesmo que os advogados tivessem acesso aos autos. Além disso, de acordo com ele, os veículos de imprensa onde as informações foram divulgadas atribuem o vazamento à Polícia Federal.

“É inaceitável que se determine a instauração de inquérito colocando os advogados dos investigados como suspeitos e, mais grave, isentando a própria Polícia Federal”. “Em todas as operações [da Polícia Federal] temos os ditos vazamentos que, a rigor, não deveriam ser chamados assim. São calculados e sistemáticos.”

Os seis ministros que votaram a favor do trancamento do inquérito entenderam que, quando mandou abrir o inquérito para apurar o vazamento, o ministro Peluso cumpriu apenas seu dever funcional. Mas que, em virtude desse ato, os advogados passaram a ser considerados os principais suspeitos, mesmo que Peluso não tenha feito expressamente essa indicação. Para os ministros, os advogados não tinham interesse em vazar informações que eram claramente prejudiciais a seus clientes.

Já Menezes Direito frisou que, além do ato do ministro Peluso ter sido de ofício, consistiu em dever funcional, que não incriminou ninguém. Não houve indicação de suspeito ou indiciado na decisão dele, disse Direito.

Para o ministro Lewandowski, se algum ato causou constrangimento ilegal aos defensores, partiu da Polícia Federal, ao iniciar a investigação chamando os advogados para prestarem esclarecimentos sobre o caso. Contra esse ato, os advogados deveriam recorrer à Justiça no Distrito Federal, onde tramita o inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas, sugeriu.

O decano Celso de Mello e os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não participaram do julgamento. Celso justificou sua ausência, Joaquim está de licença médica até o dia 8 de dezembro e Peluso é autoridade coatora no processo e não pode participar. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.

O furacão

A Operação Hurricane foi deflagrada no dia 13 de abril de 2007 nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal, para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, foi preso Virgílio Medina, irmão do ministro afastado Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Susie Pinheiro Dias de Mattos.

O ministro Paulo Medina se afastou do cargo pouco depois das acusações e o Plenário do Supremo, no dia 26 de novembro, recebeu parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.

Com a decisão, Paulo Medina responderá Ação Penal por corrupção passiva (317 do Código Penal — pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e prevaricação (319 do Código Penal — pena de 3 meses a 1 ano e multa).

O julgamento, contudo, vai prosseguir para análise da denúncia em relação aos demais acusados: o advogado Virgílio Medina, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. Eles são acusados de fazerem parte de um esquema para favorecer quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

HC 91.551

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