Instrumento errado

PSDB não consegue novas eleições com cassação de Cunha Lima

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4 de dezembro de 2008, 17h39

Fracassou o pedido do PSDB para que fossem feitas novas eleições na Paraíba por causa da cassação do governador Cássio Cunha Lima pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

Ao arquivar a ação do partido tucano, o ministro ressaltou que a ADPF não pode ser utilizada “para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”.

Lewandowski lembra que a ADPF somente pode ser admitida quando inexiste qualquer outro meio juridicamente idôneo capaz de sanar uma lesão. Segundo ele, o próprio PSDB reconhece que ajuizou a ação antes mesmo de o TSE publicar a decisão que cassou Cunha Lima e, portanto, antes que o partido pudesse lançar mão de outro meio jurídico para tentar cassar a decisão do Tribunal Eleitoral.

No dia 20 de novembro, o TSE cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.

Pela decisão do TSE, o segundo colocado nas eleições deveria ser empossado. No caso, José Maranhão (PMDB), que perdeu para Cunha Lima no segundo turno. Contra essa decisão, o PSDB recorreu ao Supremo por meio desta ADPF.

Nela, o partido pediu “respeito ao princípio da maioria” de votos, conforme prevê o artigo 77 da Constituição. Alegou que, em consideração a esse preceito, não se poderia dar posse ao segundo colocado no pleito. O correto seria promover novas eleições no estado.

Lewandowski entendeu que se acolhesse o pedido “afrontaria o princípio da segurança jurídica”. Segundo o ministro, “deferir a liminar, nos termos solicitados, implicaria a modificação, por decisão singular, de firme e remansosa jurisprudência do TSE sobre o tema”.

Além disso, decisões judiciais de juízes e cortes eleitorais de todo o país também seriam afetadas. Isso porque a liminar em ADPF pode suspender o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tenham relação com a matéria objeto da ação.

No dia 27 de novembro, o TSE concedeu liminar para manter Cássio Cunha Lima e seu vice no cargo até o julgamento de recursos sobre o caso, em curso na Corte Eleitoral.

ADPF 155

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