Verbas advocatícias

STF adia decisão sobre pagamento de honorários de precatórios

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3 de dezembro de 2008, 23h00

O julgamento sobre a execução de honorários advocatícios separada do pagamento de precatórios foi suspenso nesta quarta-feira (3/12) pelo Supremo Tribunal Federal. Após divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso, contrário ao pagamento antecipado da remuneração dos advogados em cobranças de precatórios, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo, que já tem cinco votos favoráveis à separação dos valores.

Os advogados lutam para poderem usar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) para receberem honorários de sucumbência — remuneração do advogado quando o processo é ganho — ligados ao pagamento de precatórios. Sem esse recurso, as verbas só podem ser pagas quando os precatórios são definitivamente quitados pelas administrações públicas, o que geralmente demora anos.

O assunto põe em lados opostos advogados e administrações públicas de todas as esferas. O Conselho Federal da OAB é amicus curiae no recurso extraordinário em julgamento.

O estado do Rio Grande do Sul, autor do recurso, alega que a dissociação dos honorários do valor principal fraciona o pagamento dos precatórios, o que é vedado pelo parágrafo 4º do artigo 6º da Constituição Federal. Já para a OAB, o advogado pode ser considerado credor independente, de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil, e mover processo de execução autônoma de sua remuneração, conforme os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia.

A jurisprudência no assunto também é dividida. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é favorável ao pagamento por RPV. Já o Tribunal de Justiça paulista chegou a editar a Resolução 199/05 impedindo que as requisições — permitidas no estado para valores inferiores a R$ 16 mil — fossem feitas pelos advogados, como explica Marco Antonio Innocenti, membro da comissão nacional de legislação da OAB e da comissão de precatórios da seccional paulista da entidade.

O relator do processo, ministro Eros Grau, votou pela dissociação dos valores, afirmando que o honorário advocatício é direito autônomo e pode ser executado separadamente. Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto seguiram o voto.

Já o ministro Cezar Peluso não viu possibilidade de se separar o crédito principal — o precatório — da remuneração advocatícia. Para ele, um valor depende do outro e o entendimento contrário pode levar à distorção de o advogado receber o que lhe cabe, mas seu cliente não. “A verba é acessória por definição, porque não decorre de um direito autônomo”, afirmou, comparando esses valores aos juros, que não existem sem um valor principal.

O voto de Peluso trouxe dúvida à ministra Ellen Gracie, que acabou pedindo vista do processo. Depois dela, devem votar ainda os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Caso ganhem a causa, os advogados poderão ser beneficiados como credores de inúmeros precatórios cobrados judicialmente no país. Os honorários são normalmente fixados em 10% do valor das ações. Isso coloca boa parte desses créditos entre os que podem ser solicitados ao poder público pelas Requisições de Pequeno Valor.

Recurso Extraordinário 564.132-RS

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