Atividade empresarial

Sociedade cooperativa não está isenta de recolher ISS

Autor

3 de dezembro de 2008, 23h00

As sociedades cooperativas devem recolher ISS desde que prestem os serviços que constam na lista da Lei Complementar 116/2003, que disciplina o imposto. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Município de Bento Gonçalves recorreu ao TJ afirmando que a Unimed Nordeste deve pagar o imposto. Segundo o desembargador Genaro José Baroni Borges, a condição de prestadora de serviço da Unimed é decisiva para decidir contra sentença de primeira instância. “Nada obstante a sua conformação societária — sociedade cooperativa— submete-se ao ISSQN desde que preste serviços constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003”, afirma.

Apoiando-se nos artigos 21 e 23 da Lei Municipal 39/2000, que regula a abrangência do ISS local, o desembargador comparou as sociedades simples (cooperativas) com as sociedades empresárias. “Estas se dedicam à exploração de atividade própria de empresário, aquelas, à exploração de atividade econômica de cunho específico”, diz. Se entre os dois modelos só se distingue a disciplina jurídica, Baroni Borges diz que “todas podem prestar serviço, desde que esta seja seu objeto”.

“No caso de cooperativas médicas reconhece-se a exigibilidade do ISSQN sobre os serviços de administração de planos de saúde, expressamente previstos na Lista (Código Tributário Municipal – art. 21, parágrafo 1º, itens 4.22 e 4.23 – folhas 401) pelo que procede no ponto a autuação”, anota.

Baroni Borges afastou ainda a possibilidade de decadência, uma vez que a Fazenda pública dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. No caso, ele diz que “os créditos por ISSQN exercício de 2000 foram constituídos em 12/10/2005, pelo Auto de Lançamento, do qual foi a apelada regularmente notificada em 27 de dezembro do mesmo ano, antes, portanto, de escoado o prazo decadencial, em 31/12”.

Processo 700.25.863.804

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!