Período de crise

Prejuízos por variação cambial deve chegar à esfera judicial

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4 de dezembro de 2008, 11h47

O impacto da atual alta do dólar nos contratos pode ser minimizado judicialmente, permitindo-se a redução do prejuízo sofrido pela crise econômica internacional. Por meio das ações revisionais de contratos, em alguns casos pode-se alcançar tanto a substituição do dólar por outro critério de correção, como a redução da variação cambial aplicada aos contratos.

Isto porque o artigo 6º, da Lei 8880/94, determina que: “É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal e nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no país, com base em captação de recursos provenientes do exterior”.

Assim, a primeira análise que deve ser feita é se a modalidade do contrato firmado se enquadra dentre as hipóteses previstas em lei federal, que admitem a indexação por moeda estrangeira. Em caso contrário, o Superior Tribunal de Justiça admite a revisão judicial, para declarar nula a cláusula do contrato, que preveja o reajuste pela variação cambial, passando a correção a ser adotada pelos índices oficiais como INPC.

Além disso, mesmo nos casos em que a legislação admite o reajuste pela variação cambial. Um exemplo é o arrendamento mercantil — leasing — onde é possível acionar o Poder Judiciário, para revisar os efeitos causados no contrato, pela crise econômica atual.

Em razão da crise asiática ocorrida em janeiro de 1999, inúmeros foram os processos ajuizados, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio dos contratos afetados pela desvalorização do real frente ao dólar. Após ampla discussão, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento salomônico de que a onerosidade excessiva, decorrente de fato econômico superveniente e alheio à vontade dos contratantes, deve ser suportada de forma eqüitativa e igualitária por ambas as partes do contrato.

Na prática, a distribuição igualitária dos prejuízos entre os contratantes é realizada pelo reajuste da obrigação pelo equivalente à metade da variação cambial. Portanto, no contexto da recente alta do dólar, a busca de soluções para reduzir os efeitos práticos da variação cambial reacende a possibilidade de negociações diretas com as instituições financeiras, bem como a via das discussões judiciais, como meio de reduzir o prejuízo sofrido nos contratos que adotam o dólar como critério de reajuste das obrigações.

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