Ameaça de extinção

Câmara aprova PEC que regulariza situação de municípios

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4 de dezembro de 2008, 12h55

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3/12), por 368 votos a dois, a Proposta de Emenda Constitucional que regulariza a situação de 62 municípios brasileiros. Com o apoio de todos os líderes partidários, foi dispensado até mesmo o prazo regimental de cinco sessões e votado também o segundo turno da emenda que seguirá agora para o Senado. O Congresso tem pressa. Se a emenda não for aprovada até maio, o Supremo Tribunal Federal irá desfazer as criações e os municípios voltarão a ser distritos.

Antes da aprovação, o ministro Gilmar Mendes disse à revista Consultor Jurídico que ainda não havia motivo para pânico. Na ocasião, destacou que os municípios ameaçados de extinção tiveram prazo maior de regularização — 24 meses a partir da publicação das decisões. “O prazo dado ao Congresso para a edição de lei complementar foi meramente indicativo, devido aos projetos de lei que já estavam em tramitação”, afirmou.

O ministro adiantou também que se a PEC fosse votada, a situação estaria bem encaminhada. O que é o caso agora. “É provável que o impasse esteja resolvido até maio”, reforçou.

O texto votado é o resultante de uma emenda apresentada pelo líder do PT, deputado Maurício Rands (PE), com o apoio dos demais partidos. Ficam validados todos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios publicados até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual.

A redação da comissão especial da PEC, de autoria do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), foi mudada porque previa a possibilidade de municípios já criados no papel serem instalados (ou seja, passarem a ter órgãos como prefeituras e assembléias) até janeiro de 2013. No caso de a mudança na Constituição demorar a ser promulgada, o prazo original da PEC permitiria a criação de novos municípios nesse período.

Cidades gaúchas

A PEC resolve polêmicas antigas. Uma delas foi iniciada em abril de 1996, ano de eleições municipais, quando a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou leis criando 29 municípios que atendiam às exigências de uma lei complementar estadual.

Na época, a Constituição exigia apenas um plebiscito e a obediência à lei complementar de cada estado sobre o assunto. Porém, em setembro de 1996 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 15, que tornou as regras mais rigorosas. Em seguida, o governo do Rio Grande do Sul entrou com uma ADI contra a criação dos 29 municípios.

Uma liminar do STF considerou constitucional a criação, mas eles foram instalados somente em 2001. De acordo com a redação do Senado, a regularização atingiria apenas os municípios instalados até dezembro de 2000. Por isso, a mudança feita na Câmara beneficia essas cidades gaúchas.

O texto acolhido pelos deputados também resolve as pendências jurídicas de 28 municípios criados após 1996 e de outros 5 ainda não instalados.

Histórico

A partir da Constituição de 1988, a criação de municípios, interrompida durante o regime militar, foi permitida desde que houvesse um plebiscito e fossem seguidas as regras de uma lei complementar estadual.

Nos anos seguintes, cresceu significativamente o número de municípios criados sem condições de sustentação financeira, pois as leis estaduais faziam exigências muito simples. O problema chegou ao Congresso e, em setembro de 1996, a Emenda 15 foi promulgada.

Ela permite a criação dentro de um período a ser determinado por lei complementar federal (que ainda não existe), e exige um plebiscito e a divulgação de estudos de viabilidade municipal.

Dezenas de municípios estavam em processo de criação quando a emenda foi promulgada. Esses processos foram concluídos no âmbito estadual, mesmo sem amparo da Constituição. Sem a aprovação da PEC 495/06, as leis locais poderiam ser declaradas inconstitucionais.

Prazo

O deputado Manoel Júnior informou que, para solucionar de vez a situação jurídica dos municípios contestados, o Congresso deve promulgar a PEC até março de 2009. Depois disso, o STF vai considerar como inválidos os municípios contestados.

O relator acredita, porém, que o prazo pode ser estendido até maio, quando expira a validade concedida pelo próprio Supremo à lei estadual que criou a cidade de Luiz Eduardo Magalhães (BA).

O deputado avalia que o Congresso conseguirá promulgar a emenda antes do limite estabelecido. “Além de aprovar a PEC, temos de regulamentar o assunto com uma lei complementar federal para suprir essa lacuna e permitir que os estados exerçam responsavelmente o direito de se organizar”, afirmou.

PEC-495/2006

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