Crime em metrô

Morte de Jean Charles não é homicídio injustificado, diz legista

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3 de dezembro de 2008, 13h10

O legista Michael Wright, que preside o inquérito sobre a morte do brasileiro Jean Charles de Menezes, na estação de metrô em Londres, disse que o júri não poderá dar um veredicto de homicídio injustificado. De acordo com reportagem da BBC, o legista afirmou que, após ter ouvido a apresentação de todas as provas, um veredicto nesses termos não teria sustentação.

Segundo a advogada Ana Amélia Contro, do escritório internacional de advocacia Noronha Advogados, o júri pode considerar que o homicídio foi sem justificativa ou que ocorreu de forma justificada pelas circunstâncias — no caso, na legítima defesa do Estado em uma ação contra um suposto terrorista. Disse também que o júri pode emitir um veredicto inconclusivo, se não houver certeza de como e por que o brasileiro morreu.

O atual inquérito, o quinto a respeito da morte do brasileiro em Londres, não está averiguando se há ou não algum culpado de um crime, mas o que exatamente aconteceu no dia da morte, 22 de julho de 2005. Pelo que disse Michael Wright, o júri agora deve agora anunciar um dos dois últimos veredictos.

O legista lembrou aos jurados que a mãe de Jean Charles, Maria Otone de Menezes, esteve presente na maioria das audiências e disse: “Eu sei que o coração dos senhores estão com ela. Mas essas são reações emocionais, senhoras e senhores, e a sua missão é dar um veredicto baseado nas provas (…) Deixem qualquer emoção de lado”.

O júri é composto por 11 pessoas e ouviu o depoimento de cem testemunhas desde que o inquérito começou, em setembro, em Londres.

No ano passado, após um processo judicial, a Polícia recebeu uma multa de 175 mil libras por ter falhado em zelar pela segurança da população no incidente. Na época, o tribunal concluiu que a chefe da Polícia, Cressida Dick, que liderou a operação que resultou na morte de Menezes, não tinha “responsabilidade pessoal” pelo ocorrido. Michael Wright disse ao júri do atual julgamento que o veredicto não poderia ir contra aquela decisão.

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