Lei do Silêncio

Justiça proíbe remoção de caçambas em horário noturno

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3 de dezembro de 2008, 14h26

A proibição de circulação de caminhões em horário comercial no centro expandido de São Paulo já começa a dar resultados desagradáveis à população paulistana. A Justiça concedeu a primeira liminar que proíbe a troca de caçambas metálicas em horário noturno, devido à reclamação de dois moradores que alegavam perderem o sono por causa do barulho. Clique aqui para ler a liminar.

A decisão, dada no mês passado, proíbe o Condomínio Ilhas Gregas, no Jardim Paulistano, região nobre da cidade, de manter as caçambas na rua, e de trocá-las depois das 23h. A multa pelo descumprimento é de R$ 1,5 mil diários.

Segundo os moradores que moveram a ação judicial, o condomínio, em obras, mantém desde julho caçambas na Rua Artur Ramos, do lado oposto ao dos prédios. As caçambas ocupam cinco das nove vagas da Zona Azul, destinadas ao estacionamento de veículos. As reclamações se devem ao acúmulo de entulho e sujeira na via pública, e ao recolhimento das caçambas cheias por até três vezes a cada madrugada, entre 2h e 4h.

De acordo com o relatório da decisão da juíza Carmen Lucia da Silva, da 23ª Vara Cível Central da Capital, que proibiu a retirada do entulho durante a noite, “o barulho feito é enorme, de modo que, até o momento, são inúmeras as noites em que eles, autores, têm o sono interrompido”. De acordo com o documento, dois moradores chegaram a instalar janelas anti-ruídos, sem solução. Um deles, que mora no nono andar do prédio em frente, passou a tomar medicação controlada para dormir.

Para pedir a liminar, os autores alegaram que estão sendo descumpridas as Leis municipais 14.803/08 — que obriga que as caçambas sejam colocadas prioritariamente no interior dos imóveis geradores do entulho —, e 11.501/94, a chamada Lei do Silêncio, além de haver desrespeito ao Direito de Vizinhança, pela ameaça à saúde, sossego e segurança dos moradores da rua.

Para a advogada Silvia Tozzini, do escritório Madeira Kliauga Advogados, que defende os reclamantes, o problema está ligado principalmente às caçambas clandestinas — que não possuem registro na Prefeitura de São Paulo. “Como a fiscalização só acontece durante o dia, quem está irregular aproveita para trabalhar de madrugada. Além disso, a prefeitura não pode multar empresas que sequer existem”, diz. Mas, segundo ela, isso não tira a responsabilidade do condomínio pelo descumprimento da lei. “Há decisões do Superior Tribunal de Justiça que responsabilizam todo o condomínio quando algum morador não identificado comete infração”, explica. O advogado do condomínio, André Seabra, não respondeu aos recados deixados pela reportagem.

Um dos precedentes a esse respeito é o acórdão dado no Recurso Especial 64.682-RJ, em que a 5ª Turma do STJ condena um condomínio a indenizar um pedestre que foi atingido por um objeto lançado de um dos apartamentos, como lembra a advogada.

A decisão em responsabilizar o condomínio pelo ato que lesava o bem-estar público, para Tozzini, pode criar um precedente importante para a população. “O mesmo entendimento pode ser aplicado no caso da segurança de motoristas em estradas operadas por empresas privadas, sob concessão”, diz. Conforme o entendimento da advogada, essas empresas poderiam ser responsabilizadas em caso de assaltos nas vias, por exemplo. “Quando um motorista pára nas áreas de escape criadas para se pedir socorro, quem garante sua segurança? O Estado responde subsidiariamente, mas é da empresa a responsabilidade objetiva”, afirma.

A juíza concedeu a antecipação da tutela na ação, mas ainda não julgou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos moradores. O condomínio terá de cumprir a ordem dentro de 24 horas depois de intimado.

Notícia alterada em 08/12/2008 para acréscimo de informações.

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