Razão de prender

Delação serve como fundamento para decreto de prisão provisória

Autor

3 de dezembro de 2008, 17h30

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas, delatado por um cúmplice, preso em operação da Polícia Federal como responsável pelo transporte da droga. Para os desembargadores da Câmara, a delação, principalmente se não é premiada, e quando estiver aliada a outros fatores, serve como fundamento para o decreto de prisão provisória.

O acusado foi preso em Cáceres (MT) após ser apontado como o encarregado de transportar drogas para uma quadrilha de Cáceres para Cuiabá. A defesa do réu alegou que o decreto de prisão não se justificaria, pois baseado apenas não delação .

De acordo com o depoimento do comparsa preso pela Polícia Federal, o acusado morava em companhia de outra pessoa, e juntos faziam tráfico de drogas. O acusado era o responsável pelo transporte da droga e o outro financiava a atividade, fornecendo dinheiro para a compra dos entorpecentes, intermediando a venda para outros traficantes do Brasil.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, o co-réu confessou sua participação e a do réu e demonstrou como funcionava o esquema. O valor probatório da confissão é suficiente para autorizar o decreto de prisão preventiva.

HC 111.461/2008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!